Não pagava, nem demitia: empresa de Goiânia é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a trabalhador
Justiça considerou que a privação de remuneração submeteu o profissional à incerteza sobre a própria sobrevivência

Um repositor de uma rede de atacadista e varejo em Goiânia precisou levar a empresa na Justiça após os patrões recusarem-se a demiti-lo, mas também não pagarem salário, deixando-o em um verdadeiro limbo jurídico.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, ao reconhecer que a conduta configurou retaliação e abuso de poder.
O conflito começou quando o funcionário, que exercia a função de repositor de mercadorias, processou a empresa pedindo a rescisão indireta do contrato, que é quando o vínculo é cortado por uma iniciativa do funcionário após falhas por parte da gestão.
Ele alegava que a exposição a cargas excessivas e riscos para a coluna colocavam a integridade física em perigo.
Cerca de um mês após o início do processo, a rede varejista suspendeu o vínculo de forma unilateral, impedindo o homem de trabalhar e cortando o pagamento de salário.
Decisão do Tribunal
A empresa recorreu da condenação inicial imposta pela 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, sustentando que a suspensão teria “caráter cautelar” e ocorrido sob incerteza jurídica.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Kathia Albuquerque, rejeitou o argumento e manteve a sentença integralmente.
O colegiado entendeu que a interrupção dos salários como resposta ao processo judicial fere a dignidade do trabalhador.
A magistrada destacou que a legislação brasileira é clara quanto aos direitos de suspensão em casos de rescisão indireta.
A Justiça considerou que a privação de verba alimentar gerou um dano moral presumido, pois submeteu o repositor à incerteza sobre a própria sobrevivência.
O valor de R$ 10 mil foi mantido por ser considerado proporcional à ofensa e possuir caráter pedagógico para a empresa. Ainda cabe recurso da decisão.
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