Justiça decide que pai pode continuar no registro mesmo com DNA negativo se houver vínculo afetivo

STJ reafirma que paternidade socioafetiva prevalece mesmo diante de exame de DNA negativo

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
STJ decide que pai pode permanecer no registro civil mesmo com DNA negativo quando houver paternidade socioafetiva consolidada.
(Foto: Divulgação DPE-GO)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o resultado negativo do exame de DNA não basta, por si só, para retirar o nome do pai do registro civil quando existe paternidade socioafetiva consolidada.

A decisão reforça que o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer em disputas dessa natureza.

Assim, quando há reconhecimento voluntário e construção de laços de afeto, cuidado e convivência ao longo dos anos, o vínculo jurídico pode permanecer, mesmo sem ligação biológica.

Melhor interesse da criança prevalece

Ao analisar o caso, os ministros destacaram o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente. Além disso, citaram o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça essa proteção.

Dessa forma, o tribunal entendeu que a estabilidade emocional e a preservação dos vínculos afetivos devem orientar a decisão judicial.

Paternidade socioafetiva tem respaldo legal

A legislação brasileira reconhece que o parentesco não se limita ao fator biológico. O artigo 1.593 do Código Civil estabelece que o vínculo pode ter origem biológica ou socioafetiva.

Além disso, a Súmula 83 do STJ consolida o entendimento de que a paternidade socioafetiva, quando devidamente comprovada, impede a desconstituição do registro civil.

Portanto, mesmo que o exame de DNA indique ausência de vínculo genético, a Justiça pode manter o nome do pai no registro se ficar demonstrado que houve relação consolidada de pai e filho.

Reconhecimento voluntário reforça o vínculo

Outro ponto considerado relevante é o reconhecimento voluntário da paternidade. Quando o pai assume espontaneamente o filho e exerce esse papel por anos, a Justiça tende a proteger essa relação.

Assim, a decisão do STJ reforça que o afeto, a convivência e a responsabilidade assumida ao longo do tempo têm peso jurídico significativo.

O entendimento consolida a posição dos tribunais superiores no sentido de valorizar a realidade familiar construída na prática, acima da mera verdade biológica.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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