Brasileiros que perderam emprego nessas condições podem ter direito à demissão anulada e receber indenização
Demissão de trabalhadores com doenças graves pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, garantindo reintegração ou indenização ao empregado

A demissão de trabalhadores que enfrentam doenças graves pode configurar discriminação na Justiça do Trabalho. Por isso, o trabalhador que perder o emprego pode pedir a anulação da dispensa e buscar indenização.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a Justiça presume discriminação quando a empresa demite um empregado com doença grave que gera estigma ou preconceito.
Entre os exemplos citados pela jurisprudência estão câncer, HIV, esclerose múltipla e algumas doenças psiquiátricas graves.
Segundo a advogada trabalhista Henriette Brigagão, nesses casos a empresa precisa comprovar que a demissão ocorreu por outro motivo.
“Quando surge suspeita de dispensa discriminatória, o ônus da prova passa para o empregador. Assim, a empresa precisa demonstrar que tomou a decisão por motivo legítimo e não por causa da doença”, explica a especialista.
As informações foram divulgadas pela advogada em suas redes sociais. Mais conteúdos podem ser encontrados no Instagram @drahenrietteadvogada.
O que acontece quando a Justiça reconhece a discriminação
Quando a Justiça do Trabalho reconhece a dispensa discriminatória, o trabalhador pode escolher entre duas possibilidades.
Primeiramente, ele pode pedir a reintegração ao emprego. Nesse cenário, o trabalhador retorna ao cargo que ocupava antes da demissão. Além disso, ele recebe os salários referentes ao período de afastamento. O plano de saúde também deve voltar a funcionar normalmente.
Por outro lado, o trabalhador pode optar pela indenização substitutiva. Essa alternativa costuma ocorrer quando ele não deseja retornar à empresa. Nesse caso, ele pode receber os salários correspondentes ao período e ainda solicitar compensação financeira.
Possibilidade de indenização por danos morais
Além das verbas trabalhistas, o trabalhador também pode pedir indenização por danos morais.
Isso acontece porque a dispensa discriminatória viola princípios constitucionais. Entre eles estão a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Além disso, a jurisprudência trabalhista entende que o dano moral pode surgir automaticamente quando a demissão ocorre por causa da doença. No direito, esse entendimento recebe o nome de dano moral in re ipsa.
Nesse contexto, o valor da indenização varia conforme alguns fatores. Entre eles estão a gravidade do caso, o porte da empresa e o impacto causado ao trabalhador.
Trabalhadores devem buscar orientação jurídica
Por fim, especialistas recomendam que trabalhadores procurem orientação jurídica quando suspeitam de demissão discriminatória.
Cada caso possui particularidades. Por isso, advogados costumam analisar documentos, afastamentos médicos e circunstâncias da dispensa antes de iniciar qualquer ação.
As informações desta matéria foram compartilhadas pela advogada trabalhista Henriette Brigagão, que publica conteúdos informativos sobre direitos do trabalhador em seu Instagram @drahenrietteadvogada.
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