Proposta em análise prevê suspender multas de motoristas que não pagaram pedágio ‘free flow’
Proposta em análise no Contran pode permitir que motoristas regularizem pedágio eletrônico antes da aplicação de multas

Motoristas que deixaram de pagar pedágios em rodovias com sistema eletrônico de livre passagem, conhecido como free flow, podem ganhar um período de transição antes de sofrer penalidades. O governo federal estuda suspender a exigibilidade das multas nesses casos, desde que o usuário regularize o pagamento da tarifa em aberto.
A proposta ainda está em análise no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, se aprovada, poderá valer até dezembro de 2026. A ideia é permitir que motoristas quitem débitos pendentes antes da efetiva aplicação da penalidade administrativa.
Proposta ainda está em elaboração
De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida ainda está sendo elaborada e precisa passar pela análise da Consultoria Jurídica da pasta antes de ser submetida ao Contran.
Segundo o governo, a proposta pode prever a “suspensão da exigibilidade das multas aplicadas” quando o motorista regularizar o pagamento do pedágio após a passagem pelo trecho tarifado.
A pasta ressalta que a medida em discussão não representa perdão da cobrança do pedágio. O objetivo seria apenas criar uma regra de transição enquanto o sistema eletrônico passa por ajustes regulatórios e operacionais.
Como funciona o pedágio ‘free flow’
O sistema de free flow permite a cobrança de pedágio sem praças físicas ou cancelas. Os veículos passam por pórticos equipados com sensores e câmeras que identificam a passagem por meio de tag eletrônica ou pela leitura da placa.
Quando o motorista não possui a tag, o pagamento pode ser feito posteriormente pelos canais disponibilizados pela concessionária. A regulamentação atual prevê prazo de até 30 dias para quitar a tarifa.
Caso o pagamento não seja realizado nesse período, a situação pode configurar infração por evasão de pedágio, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito.
Regulamentação ainda passa por ajustes
A implantação do sistema vem sendo acompanhada por regulamentações técnicas. Em outubro de 2024, o Contran publicou a Resolução nº 1.013, que estabeleceu regras para a operação do pedágio eletrônico.
A norma determina que os sistemas de free flow devem ser homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) antes de entrar em operação. Em junho de 2025, uma portaria da Senatran detalhou os procedimentos de homologação e interoperabilidade entre os sistemas das concessionárias.
Segundo o Ministério dos Transportes, parte da infraestrutura já está pronta, mas ainda são necessários ajustes para garantir integração entre os sistemas utilizados nas rodovias.
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