Atenção, motoristas: multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator, sob pena de extinção

Código de Trânsito estabelece um prazo determinado para expedição da notificação de autuação; descumprimento pode levar ao arquivamento

Gustavo de Souza -
Atenção, motoristas: multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator, sob pena de extinção
(Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil)

Motoristas brasileiros podem ter multas de trânsito anuladas quando o órgão responsável não respeita um prazo previsto em lei. A regra está prevista no artigo 281 do CTB e tem como objetivo garantir transparência no processo administrativo e assegurar o direito de defesa do motorista.

Na prática, isso significa que o poder público precisa formalizar o início do processo de multa dentro deste prazo.

O que diz a lei de trânsito

O processo administrativo começa com a chamada notificação de autuação, documento que informa ao proprietário do veículo que uma infração foi registrada.

De acordo com o CTB, o órgão de trânsito deve expedir essa notificação em até 30 dias, contados a partir da lavratura do auto de infração. Caso esse prazo seja ultrapassado, a legislação determina o arquivamento do auto.

A exigência não significa que o motorista precisa receber a carta nesse período, mas que o órgão deve comprovar que a notificação foi enviada dentro do prazo legal.

Depois, caso a infração seja confirmada, é encaminhada a notificação de penalidade, que oficializa a multa. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 312, que estabelece a obrigatoriedade dessas duas comunicações.

Decisão judicial anulou multa

O tema já foi analisado pelo Judiciário. Em um caso julgado no Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus, a Justiça declarou a nulidade de uma multa aplicada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Na decisão, a magistrada entendeu que a notificação de autuação havia sido expedida fora do prazo de 30 dias previsto no CTB. Com isso, determinou a anulação do auto de infração e a retirada da pontuação atribuída ao motorista.

A sentença também fixou prazo para que o órgão de trânsito cumprisse a decisão, sob pena de multa diária.

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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