TJGO decide que restaurantes podem exigir valor mínimo para pedidos no iFood

Ação do Ministério Público questionava a prática, mas desembargadores entenderam que não há venda casada

Ícaro Gonçalves -
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Desembargadores entenderam que não há venda casada na exigência de valor mínimo (Foto: Divulgação/ iFood)

A ação que avaliava se restaurantes goianos podem estabelecer valor mínimo para pedidos feito no iFood tomou um novo rumo nesta quinta-feira (12), durante revisão de sentença feita pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Para a relatora, a desembargadora e presidente da Câmara Ana Cristina Peternella França, a atividade não configura venda casada nem prática abusiva, sendo direito da loja estipular um ticket mínimo para viabilizar a operação logística.

O voto da relatora ainda considera que o cliente tem a liberdade de aceitar ou não as condições ofertadas, ou buscar opções alternativas disponíveis no aplicativo de delivery.

Para a desembargadora, os valores mínimos estipulados nas plataformas do tipo são ferramentas necessárias para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos empreendedores.

Os demais magistrados da Câmara seguiram o voto de Ana Cristina França. Com a decisão unânime, o TJGO reformou a sentença dada em primeira instância e declarou a legalidade das cobranças de valor mínimo nos apps.

A Ação Civil Pública havia sido impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o iFood, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que questionava a prática comum dos restaurantes de definir valores mínimos para certos pedidos.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão protege a sustentabilidade econômica de milhares de restaurantes pelo Brasil.

Confira a íntegra na íntegra

“O iFood celebra a decisão unânime da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável. O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes.

A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.

O iFood reforça seu compromisso com a sustentabilidade de todo o ecossistema e segue trabalhando para garantir que restaurantes, entregadores e consumidores tenham acesso a um modelo de delivery viável, democrático e acessível.”

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Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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