Quem mora de aluguel não precisa pagar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo, explica advogada

Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de locação pode ter apenas uma garantia, evitando cobranças consideradas dupla garantia

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
aluguel
(Foto: Captura de tela / Youtube)

Muitas pessoas que alugam imóveis ficam em dúvida quando o proprietário exige caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo. Embora a prática seja comum em alguns contratos, especialistas alertam que essa cobrança pode contrariar a legislação brasileira.

A explicação foi destacada pela advogada Ana Paula Leal, especialista em contratos imobiliários e criadora do perfil @lealanapaullaadv, que esclareceu nas redes sociais a diferença entre os dois pagamentos e o que determina a lei.

Segundo ela, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o contrato de locação tenha garantias, mas estabelece regras claras sobre como elas podem ser utilizadas.

Caução e aluguel não são a mesma coisa

Apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos, caução e aluguel têm funções diferentes dentro do contrato de locação.

O aluguel corresponde ao valor pago mensalmente pelo uso do imóvel.

Já a caução funciona como uma garantia da locação. Esse valor serve como proteção para o proprietário em caso de danos ao imóvel ou inadimplência.

De acordo com a legislação, o valor da caução pode chegar a até três meses de aluguel. Além disso, se o contrato terminar sem débitos ou danos, o proprietário deve devolver o valor ao inquilino.

Lei permite apenas uma garantia no contrato

A Lei do Inquilinato prevê diferentes modalidades de garantia locatícia.

Entre as opções permitidas estão:

  • caução
  • fiador
  • seguro-fiança
  • cessão fiduciária de quotas

No entanto, a legislação determina que o contrato pode ter apenas uma dessas garantias.

Por isso, quando o proprietário exige caução e aluguel antecipado como garantia ao mesmo tempo, a prática pode caracterizar o que especialistas chamam de dupla garantia, situação proibida pela lei.

Contratos mal elaborados podem gerar problemas

Especialistas em direito imobiliário alertam que contratos mal estruturados podem provocar conflitos entre proprietários e inquilinos.

Além disso, cláusulas inadequadas podem gerar:

  • insegurança jurídica
  • dificuldades na cobrança de dívidas
  • disputas judiciais entre as partes

Por esse motivo, advogados recomendam analisar atentamente o contrato de locação antes da assinatura. Dessa forma, o inquilino evita cobranças indevidas e garante maior segurança na relação de aluguel.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.