Quem mora de aluguel não precisa pagar caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo, explica advogada
Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de locação pode ter apenas uma garantia, evitando cobranças consideradas dupla garantia

Muitas pessoas que alugam imóveis ficam em dúvida quando o proprietário exige caução e aluguel antecipado ao mesmo tempo. Embora a prática seja comum em alguns contratos, especialistas alertam que essa cobrança pode contrariar a legislação brasileira.
A explicação foi destacada pela advogada Ana Paula Leal, especialista em contratos imobiliários e criadora do perfil @lealanapaullaadv, que esclareceu nas redes sociais a diferença entre os dois pagamentos e o que determina a lei.
Segundo ela, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o contrato de locação tenha garantias, mas estabelece regras claras sobre como elas podem ser utilizadas.
Caução e aluguel não são a mesma coisa
Apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos, caução e aluguel têm funções diferentes dentro do contrato de locação.
O aluguel corresponde ao valor pago mensalmente pelo uso do imóvel.
Já a caução funciona como uma garantia da locação. Esse valor serve como proteção para o proprietário em caso de danos ao imóvel ou inadimplência.
De acordo com a legislação, o valor da caução pode chegar a até três meses de aluguel. Além disso, se o contrato terminar sem débitos ou danos, o proprietário deve devolver o valor ao inquilino.
Lei permite apenas uma garantia no contrato
A Lei do Inquilinato prevê diferentes modalidades de garantia locatícia.
Entre as opções permitidas estão:
- caução
- fiador
- seguro-fiança
- cessão fiduciária de quotas
No entanto, a legislação determina que o contrato pode ter apenas uma dessas garantias.
Por isso, quando o proprietário exige caução e aluguel antecipado como garantia ao mesmo tempo, a prática pode caracterizar o que especialistas chamam de dupla garantia, situação proibida pela lei.
Contratos mal elaborados podem gerar problemas
Especialistas em direito imobiliário alertam que contratos mal estruturados podem provocar conflitos entre proprietários e inquilinos.
Além disso, cláusulas inadequadas podem gerar:
- insegurança jurídica
- dificuldades na cobrança de dívidas
- disputas judiciais entre as partes
Por esse motivo, advogados recomendam analisar atentamente o contrato de locação antes da assinatura. Dessa forma, o inquilino evita cobranças indevidas e garante maior segurança na relação de aluguel.
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