O que os pais precisam saber antes de colocar imóvel no nome dos filhos, segundo advogado

Transferir imóvel aos filhos exige escritura, registro e atenção à lei para evitar conflitos e garantir segurança patrimonial

Gustavo de Souza -
O que os pais precisam saber antes de colocar imóvel no nome dos filhos, segundo advogado
(Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil)

Colocar um imóvel no nome dos filhos ainda em vida pode parecer uma decisão estratégica. No entanto, sem orientação adequada, a medida pode gerar conflitos familiares, custos inesperados e até disputas judiciais. Especialistas em direito de família alertam que a prática exige planejamento e respeito às regras legais.

A doação de um imóvel não ocorre de forma informal. É necessário lavrar escritura pública, registrar o bem no Cartório de Registro de Imóveis e recolher o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão. Sem essas etapas, a transferência não produz efeitos jurídicos completos.

Doação não pode prejudicar outros herdeiros

Um dos principais pontos de atenção está na divisão do patrimônio. Pela legislação, parte dos bens deve ser reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Assim, a doação feita em vida não pode comprometer essa parcela.

Na prática, transferir um imóvel para apenas um filho pode ser considerado antecipação de herança. Caso haja desequilíbrio, outros herdeiros podem questionar a decisão no futuro. Por isso, é fundamental analisar todo o patrimônio antes de formalizar a doação.

Outro mecanismo importante é a colação, que pode trazer o bem doado para a divisão do inventário, garantindo igualdade entre os herdeiros. Em alguns casos, é possível prever a dispensa, desde que isso seja feito de forma expressa e dentro dos limites legais.

Cláusulas ajudam a proteger pais e filhos

Para evitar problemas, é comum incluir cláusulas específicas. O usufruto vitalício permite aos pais continuarem usando o imóvel, inclusive para moradia, mesmo após a transferência.

Também podem ser aplicadas cláusulas como incomunicabilidade, que pode impedir a partilha em caso de divórcio, além de inalienabilidade e impenhorabilidade, que restringem venda e uso para pagamento de dívidas, conforme o caso.

A cláusula de reversão permite que o imóvel retorne aos pais caso o filho faleça antes deles, evitando que o bem saia do núcleo familiar.

Planejamento pode evitar problemas futuros

Embora a doação em vida possa reduzir burocracias, ela não elimina automaticamente a necessidade de inventário, especialmente se houver outros bens ou herdeiros.

Por isso, especialistas recomendam acompanhamento jurídico. Com planejamento, a medida traz segurança patrimonial. Sem isso, pode gerar conflitos e insegurança para a família.

As orientações foram divulgadas pelo advogado bancário Julio Matos, que publica conteúdos educativos sobre inventário e partilha de bens no Instagram @julioadvbancos.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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