Advogado explica: 4 faltas que o patrão não pode descontar do funcionário
Situações previstas na CLT garantem ausência no trabalho sem prejuízo no salário e ainda geram dúvidas entre trabalhadores

A legislação trabalhista brasileira prevê situações específicas em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário. Essas ausências são conhecidas como faltas justificadas e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com orientações do advogado Clebesom Block (@clebesomblockadvogado_), conhecer essas regras é fundamental. Isso evita descontos indevidos e ajuda o trabalhador a entender melhor seus direitos.
Quando o trabalhador pode faltar sem desconto
A CLT estabelece algumas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. Nessas condições, o empregador não pode descontar o dia ausente.
Entre os principais casos estão:
- Falecimento de familiar próximo, como pais, filhos, irmãos ou cônjuge
- Casamento do trabalhador
- Doação voluntária de sangue, devidamente comprovada
- Cumprimento de obrigações legais, como comparecimento à Justiça
Essas hipóteses aparecem no artigo 473 da CLT. A lei determina que o trabalhador tem direito à ausência sem desconto, desde que respeite os critérios exigidos.
O que caracteriza falta justificada
A falta justificada ocorre quando existe previsão legal ou motivo aceito pela legislação. Nesses casos, o trabalhador não sofre prejuízo no salário e nem pode receber punições.
No entanto, é importante apresentar comprovação. Documentos como certidão, atestado ou declaração oficial garantem o direito e evitam problemas com a empresa.
Por que conhecer esses direitos é importante
Muitos trabalhadores desconhecem essas regras e acabam aceitando descontos indevidos. Esse tipo de situação pode gerar prejuízos financeiros e até conflitos no ambiente de trabalho.
Por isso, entender o que diz a CLT ajuda o empregado a agir com segurança. Além disso, permite que ele cobre seus direitos de forma correta quando necessário.
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