IPTU: quem deve pagar, inquilino ou proprietário? Veja o que diz a lei
Entender as regras por trás da cobrança do IPTU pode evitar dúvidas, conflitos e surpresas na relação entre locação e imposto
Uma dúvida comum entre quem vive de aluguel costuma surgir no início do ano: afinal, o IPTU deve ser pago pelo proprietário ou pelo inquilino? A resposta depende da relação analisada.
No contrato de locação, o valor pode ser repassado ao locatário; na esfera tributária, porém, a definição segue a legislação, e não apenas o acordo entre as partes.
A Lei do Inquilinato, em seu artigo 22, inciso VIII, determina que o locador deve pagar impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
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Na prática, isso significa que o proprietário é o responsável original pelo encargo, mas pode transferi-lo ao inquilino se houver cláusula clara prevendo esse repasse.
Já no campo tributário, a lógica é diferente. O Código Tributário Nacional prevê, no artigo 34, que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
Ou seja, a definição do sujeito passivo não nasce do contrato de aluguel, mas da legislação aplicável ao caso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já consolidou entendimento sobre o tema. A Súmula 614 estabelece que o locatário não tem legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU e das taxas do imóvel alugado, nem para pedir restituição desses tributos.
Por isso, a recomendação é ler com atenção a cláusula sobre encargos da locação. O IPTU pode ser pago pelo inquilino, desde que isso esteja previsto em contrato. Ainda assim, a cobrança tributária seguirá as regras fixadas em lei e a regulamentação municipal aplicável.
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