Nova regra permite que idosos escolham em cartório quem cuidará da saúde e do patrimônio em caso de incapacidade

Norma do CNJ permite que qualquer pessoa escolha, em cartório, quem cuidará da saúde e do patrimônio em caso de incapacidade

Gabriel Dias Gabriel Dias -
idosos escolham em cartório quem cuidará da saúde e do patrimônio
(Foto: Reprodução/Pexels)

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está em vigor e muda a forma como brasileiros podem se preparar para situações de incapacidade. A medida permite que qualquer pessoa maior de 18 anos escolha, antecipadamente, quem será responsável por cuidar da saúde e do patrimônio no futuro.

A novidade amplia a autonomia do cidadão e cria um mecanismo que tende a evitar conflitos familiares e decisões judiciais desalinhadas com a vontade do próprio interessado.

Autocuratela passa a ter validade nacional

A norma regulamenta a chamada autocuratela, que podeser registrada em cartório por meio de escritura pública. Nela, o próprio indivíduo, enquanto está em plena capacidade, define quem assumirá responsabilidades caso venha a perder a capacidade de decisão.

Embora o conceito já fosse discutido no meio jurídico, a regulamentação nacional padroniza o procedimento e garante reconhecimento em todo o país. O documento passa a ser incluído na Central Eletrônica Notarial (Censec), facilitando o acesso por juízes em eventuais processos.

Na prática, isso significa que a vontade do titular passa a ter mais peso na definição do curador, em vez de depender apenas da ordem prevista no Código Civil.

Como funciona na prática e quem pode ser indicado

O procedimento pode ser feito em cartório de notas ou de forma digital, por meio da plataforma E-Notariado. O interessado pode indicar uma ou mais pessoas de confiança, inclusive fora do núcleo familiar, organizando uma ordem de preferência.

Apesar da escolha antecipada, a decisão final continua sendo judicial. No entanto, o documento serve como referência importante para o juiz, contribuindo para decisões mais rápidas e alinhadas com a vontade do titular.

Outro ponto relevante é o sigilo: o conteúdo da autocuratela só pode ser acessado pelo próprio declarante ou mediante autorização judicial.A medida também surge como ferramenta de proteção, especialmente para idosos, ao reduzir riscos de disputas familiares e golpes patrimoniais. Com a escolha registrada previamente, torna-se mais difícil que terceiros tentem assumir o controle de bens ou decisões sem legitimidade.

Para especialistas, o principal benefício está na previsibilidade: ao planejar antecipadamente, o cidadão garante que suas escolhas serão respeitadas mesmo em momentos de vulnerabilidade.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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