Advogada explica: passo a passo para donas de casa conseguirem aposentadoria

Contribuição reduzida ao INSS pode garantir aposentadoria por idade a donas de casa, desde que regras e validação sejam cumpridas

Gustavo de Souza -
Advogada explica: passo a passo para donas de casa conseguirem aposentadoria
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Para muitas mulheres que passaram anos dedicadas à casa e à família, a aposentadoria parece algo improvável. Mas a Previdência Social prevê uma regra específica para quem não exerce atividade remunerada, não tem renda própria e integra família de baixa renda.

Nessa modalidade, chamada de contribuição como segurada facultativa de baixa renda, se contribui com 5% sobre o salário mínimo. Em 2026, isso equivale a R$ 81,05 por mês. O ponto central, porém, é que não basta pagar a guia, pois o INSS exige enquadramento correto, CadÚnico válido e pedido de validação no Meu INSS.

A regra vale para homem ou mulher que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, sem renda própria, sem atividade remunerada e com renda familiar de até dois salários mínimos.

O INSS também informa que valores como aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte contam como renda própria e impedem o enquadramento.

Passo a passo

O primeiro passo é manter o CadÚnico ativo e atualizado. Depois, a dona de casa deve recolher a contribuição com o código 1929, destinado ao facultativo baixa renda. Em seguida, precisa pedir a validação dessas contribuições no Meu INSS, etapa essencial para que os recolhimentos sejam reconhecidos nessa categoria.

Quando validada, a contribuição pode assegurar aposentadoria por idade, além de benefícios como auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Mas há uma limitação importante: quem paga 5% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição, salvo complementação.

Para pedir aposentadoria por idade, a mulher precisa ter 62 anos e, em regra, 15 anos de contribuição; para homens, 65 anos e 20 anos. A contribuição reduzida abre caminho, mas o benefício só sai quando todos os requisitos forem cumpridos.

As orientações foram divulgadas pela advogada Marília Rocha, que publica conteúdos informativos sobre Direito Previdenciário e áreas afins no Instagram @mariliarochaprev.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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