Fim das farmácias? Supermercados são autorizados a vender remédios, mas com regras
Novidade gera debates acerca do impacto que pode causar na sobrevivência das drogarias tradicionais

A lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados de todo o Brasil foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o Governo Federal, a legislação visa ampliar o acesso da população a produtos farmacêuticos.
Entretanto, a novidade gera debates acerca do impacto que pode causar na sobrevivência das farmácias tradicionais e, claro, na saúde pública. Em outros termos, a nova lei pode causar o declínio de vendas nas farmácias convencionais?
Em entrevista ao Portal 6, a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), Luciana Calil, destaca que medicamentos são não mercadorias comuns. O uso inadequado pode trazer problemas para a saúde, mascarar sintomas ou agravar quadros já existentes.
“Por isso, é fundamental que os medicamentos vendidos em supermercados fiquem em áreas restritas e contem com a supervisão de um profissional farmacêutico durante todo o atendimento à população”, disse à reportagem.
Ainda segundo Luciana, o Conselho Federal e os Estaduais atuaram de forma decisiva para que a nova lei estabelecesse regras claras para a operação das farmácias dentro dos supermercados.
“Trabalhamos durante anos para que os medicamentos não fossem expostos em gôndolas e ficassem acessíveis a qualquer pessoa, incluindo crianças e idosos. Nosso esforço garantiu que eles fossem vendidos apenas em áreas restritas, com armazenamento adequado e sempre sob a supervisão de um farmacêutico, preservando a segurança do paciente”, diz Luciana.
Sobre o risco trazido com a nova lei aos estabelecimentos tradicionais, a presidente do CRF-GO considera que as mudanças devem, sim, aumentar a concorrência no setor, mas também trazer novas oportunidades no mercado de trabalho para profissionais farmacêuticos.
“Algumas famílias vão uma vez por semana, outras até duas vezes ao supermercado. Se a farmácia está lá dentro, por uma melhor comodidade, a população acaba adquirindo seus medicamentos ali. Isso com certeza aumenta a concorrência. Mas, para o profissional farmacêutico, isso representa uma oportunidade de novos campos de trabalho”, comentou.
Ao contrário do que se espera com a nova lei, a medida não deve trazer impactos no preço dos medicamentos. Como reforça Luciana, o poder de compra dos supermercados na área de medicamentos não é o mesmo que na distribuição de alimentos.
Já as grandes redes de farmácias têm uma capacidade de negociação muito maior, por negociarem volume muito maiores.
Reações adversas
A promulgação da lei provocou reações divergentes entre as entidades setoriais. A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) manifestou-se favoravelmente, classificando a sanção como um avanço para o varejo alimentar.
O setor antecipa que a medida proporcionará maior conveniência aos consumidores e poderá induzir a uma maior competitividade de preços, particularmente para os MIPs, em virtude do volume de negociação das grandes redes supermercadistas.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), por sua vez, declarou que o foco primordial será a fiscalização rigorosa para assegurar que os supermercados cumpram as mesmas exigências sanitárias impostas às farmácias tradicionais.
Como vai funcionar
A autorização aprovada não significa uma liberalização geral. Pelo contrário, a Lei nº 15.357/2026 estabelece um conjunto de exigências rigorosas que condicionam a venda de medicamentos à observância de padrões técnicos específicos.
Por exemplo, a nova regulamentação proíbe expressamente a exposição e comercialização de medicamentos em gôndolas comuns ou em áreas desprovidas de separação funcional completa.
Na prática, os supermercados que optarem pelo segmento de mercado deverão destinar um espaço exclusivo e fisicamente separado, funcionando como estabelecimento farmacêutico dentro das instalações do mercado, com estoque e venda própria.
A lei também obriga a presença de um profissional farmacêutico legalmente habilitado durante todo o período de funcionamento da unidade dentro do supermercado.
Os mercados poderão vender tanto aos Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), como analgésicos e antitérmicos, quanto aqueles que precisam de prescrição. Para estes, será obrigatória a retenção de receituário e o armazenamento em locais controlados.
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