Advogada explica: o financiamento do seu carro pode estar ilegal mesmo com pagamento em dia

Mesmo com as parcelas em dia, contrato do financiamento pode esconder custos e cláusulas que merecem revisão técnica, alerta especialista

Gustavo de Souza -
Advogada explica: o financiamento do seu carro pode estar ilegal mesmo com pagamento em dia
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Estar com as parcelas em dia não elimina a possibilidade de o contrato de financiamento ter cobranças questionáveis ou pontos que cabem revisão. Em operações de crédito, o consumidor tem direito de saber, com clareza, quanto realmente pagará pelo veículo e quais encargos foram incluídos no acordo.

O Banco Central determina que o Custo Efetivo Total (CET) reúna juros, tarifas, impostos, seguros e demais despesas da operação, e essa informação deve ser apresentada antes da contratação.

Na prática, porém, muitos consumidores olham apenas para o valor da parcela e deixam de observar o peso total do contrato. É justamente nesse ponto que especialistas em direito do consumidor costumam concentrar a análise: verificar se houve transparência na oferta, se todos os custos foram informados de forma adequada e se existem cláusulas que possam ser contestadas à luz do caso concreto.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara, enquanto a Lei 14.181, que reforçou as regras sobre crédito ao consumidor, passou a exigir ainda mais transparência nessas contratações.

Entre os pontos que mais exigem cuidado estão a taxa de juros, o CET, a presença de seguros agregados, tarifas e a forma como esses valores aparecem no documento. O fato de o carro acabar custando muito mais do que o valor inicial não prova, sozinho, que há ilegalidade, mas serve de alerta para uma avaliação técnica do contrato.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que juros acima de patamares pré-fixados não são automaticamente abusivos. Em outras palavras, não basta comparar o contrato com uma média genérica e concluir que houve irregularidade.

A revisão depende da análise do caso, das condições da contratação e da demonstração concreta de eventual abuso. O STJ também tem precedentes no sentido de que a capitalização de juros exige previsão contratual expressa.

Por isso, a orientação é simples: antes de seguir pagando no automático, vale conferir o contrato com atenção. Em alguns casos, a revisão pode não levar a nenhuma mudança; em outros, pode revelar cobranças que merecem contestação.

As orientações foram divulgadas pela advogada Fernanda Leal, que publica conteúdos informativos sobre Direito Bancário, Tributário e áreas afins no Instagram @zerandodividas_.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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