Supermercados fechados aos domingos: veja quais estados já aderiram e quais podem seguir o mesmo caminho
Setores estratégicos do comércio enfrentam um novo paradigma de operação que impacta milhões de cidadãos

O cenário do varejo alimentar no Brasil atravessa uma transformação estrutural que resgata debates sobre o equilíbrio entre o direito ao lazer do trabalhador e a conveniência do consumidor.
No centro dessa pauta está a restrição do funcionamento de supermercados aos domingos, uma medida que deixa de ser apenas uma tendência e passa a ser realidade em diversas regiões do país.
O funcionamento comercial nesses dias é regido pela Lei nº 10.101/2000, mas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e novas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçaram o protagonismo das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Na prática, isso significa que a abertura dos estabelecimentos depende agora de acordos formais entre sindicatos patronais e de trabalhadores, retirando das empresas a decisão unilateral de abrir as portas.
Atualmente, o Espírito Santo lidera este movimento de forma abrangente. Desde o dia 1º de março de 2026, uma nova convenção coletiva proibiu o funcionamento de grandes redes de supermercados, hipermercados e atacarejos em todo o estado aos domingos.
A medida, que vigora inicialmente até novembro de 2026, abrange gigantes como Carrefour, Assaí Atacadista e Supermercados BH.
De acordo com o que foi acordado, apenas estabelecimentos de perfil familiar, como mercearias sem funcionários registrados, e serviços automatizados podem operar normalmente.
Outros estados, como Goiás e Bahia já iniciaram discussões acaloradas para seguir o mesmo modelo, embora decisões recentes em Goiânia tenham adiado a definição para novas rodadas de negociação coletiva no final de abril. Em Santa Catarina, alguns representantes do setor supermercadista ainda descartam a adoção da regra.
O desfecho dessa pauta indica um efeito dominó que pode alcançar outras capitais brasileiras ainda este ano. Especialistas apontam que a exigência de autorização sindical para o trabalho em domingos e feriados, consolidada pela Portaria nº 3.665/2023 do MTE, dá fôlego aos sindicatos para pleitear o fechamento como forma de garantir o descanso familiar da categoria.
Enquanto os empresários temem a queda no faturamento e o aumento de filas aos sábados e segundas-feiras, os trabalhadores defendem a valorização do tempo de repouso.
O consumidor, por sua vez, vê-se diante de uma mudança de hábito forçada, precisando planejar o abastecimento doméstico com antecedência diante de um comércio que volta a flertar com horários de funcionamento mais restritos, semelhantes ao modelo adotado em diversos países europeus
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