STJ decide: exame de DNA só permite mudar registro de filho se não houver vínculo socioafetivo
STJ decidiu que exame de DNA negativo não basta para retirar nome do pai do registro quando há vínculo socioafetivo consolidado

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre o que define a paternidade no Brasil. O caso envolve um homem que, mesmo após descobrir não ser o pai biológico, teve negado o pedido de retirada do nome do registro do filho.
A situação chamou a atenção porque vai além da biologia e reforça um entendimento cada vez mais presente no Judiciário: o vínculo afetivo pode ter o mesmo peso que o sanguíneo.
Vínculo socioafetivo foi decisivo na sentença
De acordo com o julgamento da Terceira Turma do STJ, o fator determinante foi a existência de uma relação consolidada entre pai e filho ao longo dos anos. Mesmo com exame de DNA negativo e reconhecimento de possível erro no momento do registro, o tribunal entendeu que a paternidade não poderia ser desfeita.
A decisão se baseia no princípio de que o vínculo construído com cuidado, convivência e afeto deve ser protegido juridicamente, sobretudo quando há impacto direto na vida do menor.
Justiça prioriza interesse da criança
O entendimento do STJ reforça que a retirada do nome do registro pode causar danos emocionais significativos, especialmente quando já existe uma relação familiar estabelecida.
Na prática, isso significa que o exame de DNA, por si só, não é suficiente para alterar o registro civil. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração o tempo de convivência e a presença de laços afetivos.
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