Overbooking, espera e bagagem perdida: casal garante indenização após série de transtornos em viagem

Passageiros viajavam de Goiânia para o Rio de Janeiro quando enfrentaram todo o problema

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Casal recebe indenização da Gol
(Foto: Eduardo Knapp/Folhapress)

O que era para ser uma viagem tranquila entre Goiânia e o Rio de Janeiro (RJ) acabou se transformando em uma longa sequência de contratempos que terminou na Justiça.

Um casal que teve o embarque negado por overbooking conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 17,5 mil após enfrentar mais de 15 horas de espera, mudança no itinerário e extravio de bagagem.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reconheceu falhas na prestação do serviço por parte da Gol Linhas Aéreas.

Inicialmente, os passageiros embarcariam em um voo direto, mas, diante do overbooking, foram impedidos de viajar no horário previsto e só conseguiram nova alternativa após uma longa espera no aeroporto. Como consequência, tiveram que aceitar um trajeto com conexão.

Os transtornos não pararam por aí. Ao chegarem ao destino, perceberam que uma das malas havia sido extraviada. Sem acesso aos próprios pertences, o casal precisou comprar roupas e itens de higiene durante a estadia, gerando despesas extras.

Na ação, a defesa apontou que a situação evidencia desrespeito ao consumidor, destacando que a própria empresa reconheceu a prática de preterição de embarque.

“A própria companhia aérea admitiu a ocorrência da chamada preterição de embarque, um eufemismo para a prática de overbooking, que nada mais é que a venda excedente de passagens, isto é, além da quantidade de assentos que a aeronave comporta”, explicou a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa do casal.

A companhia aérea, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a compra das passagens teria sido feita por meio de outra empresa. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, que considerou que todos os documentos comprovavam que a própria companhia era a prestadora do serviço.

Na decisão, o magistrado reforçou que empresas do setor respondem objetivamente por falhas na prestação, ou seja, independentemente de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou que o overbooking não pode ser tratado como situação excepcional, já que faz parte dos riscos assumidos pela atividade comercial das companhias aéreas.

“No que tange aos danos morais, a situação vivenciada pelos autores ultrapassa, em muito, o mero dissabor cotidiano. A negativa de embarque por overbooking, a espera por mais de 17 horas no aeroporto, a alteração de um voo direto para um com conexão, o extravio temporário da bagagem e a frustração da programação de viagem e de um compromisso profissional são fatos que geram angústia, estresse e sentimento de impotência, configurando dano moral in re ipsa, que prescinde de prova do sofrimento”, concluiu o juiz.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um dos passageiros por danos morais, além de R$ 1.578,98 por danos materiais, totalizando R$ 17.578,98 de indenização.

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Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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