Advogada explica: mesmo casado em separação total, homens podem ter que dividir os bens no divórcio

Projeto de reforma do Código Civil prevê compensação por queda no padrão de vida e acende alerta até em casamentos com separação total

Gustavo de Souza -
Advogada explica: mesmo casado em separação total, homens podem ter que dividir os bens no divórcio
(Foto: Divulgação/TST)

Quem assinou pacto antenupcial e escolheu a separação total de bens costuma considerar como certo que, em caso de divórcio, cada um sai com o que já era seu. Mas essa sensação de blindagem pode não ser absoluta diante da proposta de reforma do Código Civil que tramita no Senado.

O ponto que acendeu o alerta está no PL 4/2025, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que prevê a inclusão dos chamados alimentos compensatórios no texto legal.

Pela redação proposta, o cônjuge ou convivente que sofrer uma queda brusca no padrão de vida após o fim do casamento ou da união estável poderá pedir compensação financeira.

O trecho mais sensível diz que essa compensação poderá ser paga em prestação única ou até por meio da entrega de bens particulares do devedor. Na prática, isso abre espaço para impacto patrimonial mesmo em relações formalizadas sob separação total de bens.

Isso não significa, porém, partilha automática nem mudança já em vigor. O projeto ainda está em discussão no Senado, e o alcance da regra dependerá da redação final aprovada e da análise de cada caso concreto pelo Judiciário.

Embora a previsão expressa ainda esteja em debate, o tema não é novo na Justiça. O STJ já reconheceu os alimentos compensatórios como verba voltada à manutenção do padrão de vida do ex-cônjuge após a ruptura, destacando sua natureza indenizatória, e não propriamente alimentar.

Por isso, especialistas defendem cautela na leitura do pacto antenupcial. A separação total continua sendo instrumento importante de organização patrimonial, mas pode não afastar, sozinha, discussões sobre desequilíbrio econômico gerado pelo fim da relação.

As orientações foram divulgadas pela advogada Aline da Silva Bernardes, que publica conteúdos informativos sobre Direito de Família e áreas afins no Instagram @alinebernardesadv.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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