Justiça decide: caminhoneiro terá que pagar R$ 87 mil por desaparecimento de carga de soja
O tribunal analisou provas de que o material sumiu sem explicações técnicas plausíveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a sentença que obriga um motorista autônomo a indenizar uma transportadora em R$ 87 mil pelo extravio de uma carga de soja.
O incidente ocorreu durante o trajeto entre o interior do estado e o porto. O produto não chegou ao destino final.
Entenda a decisão da Justiça
A decisão se baseia no Código Civil, que estabelece a responsabilidade do transportador pela carga. Ele deve garantir a integridade da mercadoria desde o recebimento até a entrega, mesmo sem prova de culpa direta.
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O caso começou quando a empresa acionou a Justiça. O caminhoneiro não apresentou boletim de ocorrência nem provas de roubo que justificassem o sumiço.
No processo, a defesa alegou falhas nas provas de carregamento. No entanto, notas fiscais e registros de pesagem validaram a carga. Com isso, o magistrado fixou a indenização.
O valor de R$ 87 mil corresponde ao preço da soja na data do embarque. Além disso, a decisão inclui juros e correção monetária.
O que aconteceu com a carga
Segundo o processo, a transportadora contratou o motorista para levar soja de Maracaju (MS) ao porto de Paranaguá (PR).
Ao chegar ao destino, em março de 2022, o motorista interrompeu a operação. Ele deixou o caminhão em um posto e viajou para casa. Só voltou dois dias depois. Nesse momento, percebeu que a carga havia sido furtada.
A transportadora assumiu o prejuízo inicialmente. A seguradora negou a cobertura por falta de cautela.
A Justiça considerou a conduta negligente. O motorista deixou o veículo sem vigilância e facilitou a ação criminosa.
Contudo, o magistrado reforçou que o contrato de transporte exige a entrega segura da carga. O motorista não cumpriu essa obrigação.
Por outro lado, o proprietário do caminhão não participou da operação. Por isso, a Justiça o isentou de responsabilidade.
Assim, a decisão determina que o caminhoneiro pague integralmente o prejuízo. Ele também deverá arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
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