Prova de vida obrigatória: aposentados e pensionistas do INSS devem atualizar cadastro até o fim do mês

Aposentados do Previ-Rio devem fazer prova de vida até 30 de abril para evitar suspensão do benefício

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Prova de vida obrigatória: aposentados e pensionistas do INSS devem atualizar cadastro até o fim do mês
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas do INSS vinculados ao Previ-Rio que fazem aniversário em abril precisam ficar atentos ao prazo da prova de vida. O procedimento deve ser realizado até o último dia útil do mês, sob risco de suspensão do benefício.

A exigência é obrigatória e tem como objetivo garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente, além de evitar fraudes no sistema previdenciário municipal.

Falta de atualização pode suspender benefício

Segundo o instituto, quem não realizar a prova de vida dentro do prazo terá o pagamento suspenso, sendo o restabelecimento realizado após a regularização e incluído na folha subsequente, o que pode gerar atrasos no recebimento.

A prova de vida é feita anualmente e serve para confirmar que o aposentado ou pensionista está vivo, garantindo a continuidade do pagamento do benefício. Sem essa validação, o nome do segurado é retirado da folha de pagamento.

O Previ-Rio também destaca que o procedimento não deve ser confundido com o censo previdenciário, já que cada um possui uma finalidade diferente. Enquanto a prova de vida confirma que o beneficiário está vivo, o censo previdenciário é um processo mais amplo de atualização de dados cadastrais.

Procedimento pode ser feito de forma digital ou presencial

Os beneficiários podem realizar a prova de vida por diferentes canais. De forma digital, o procedimento é feito por meio do reconhecimento facial no aplicativo Gov.br, sem necessidade de sair de casa.

Também é possível comparecer presencialmente a qualquer agência do Banco Santander, com documento de identidade válido em todo o território nacional e CPF.

Para pessoas com dificuldade de locomoção, o Previ-Rio prevê alternativas específicas, como a formalização da prova de vida por meio de escritura pública declaratória em cartório de notas ou o envio de laudo médico atestando a impossibilidade de locomoção.

É importante destacar que não é permitido realizar o recadastramento por procurador. Os beneficiários nessa situação devem consultar o portal oficial do instituto para orientações detalhadas.

O prazo segue o mês de aniversário do beneficiário. Para quem nasceu em abril, a data final é o último dia útil do mês. A recomendação é antecipar o procedimento para evitar filas e possíveis problemas no sistema.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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