Empresário que mal assumiu cargo na empresa processa e consegue indenização de R$ 10 mil

TST reconheceu prejuízo após trabalhador deixar emprego anterior e ser dispensado no mesmo dia pela nova contratante

Gustavo de Souza -
Empresário que mal assumiu cargo na empresa processa e consegue indenização de R$ 10 mil
(Foto: Reprodução)

Um trabalhador contratado para atuar como técnico em segurança do trabalho em uma fabricante de armas conseguiu na Justiça o direito de ser compensado após ser dispensado no mesmo dia em que pediu demissão da empresa anterior.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), de Ribeirão Pires (SP), ao pagamento de três salários contratuais por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. Na prática, a condenação gira em torno de R$ 10 mil.

Segundo o TST, o profissional havia sido admitido em 4 de outubro de 2023. Cinco dias depois, já com contrato assinado e incluído em benefícios como plano de saúde, ele formalizou o desligamento do emprego anterior para assumir a nova função. No entanto, ainda naquele mesmo dia, foi informado de que seu contrato seria rescindido.

O caso foi levado à Justiça do Trabalho sob o argumento de que houve “perda de uma chance”, entendimento jurídico aplicado quando uma pessoa sofre prejuízo concreto após tomar decisões com base em uma expectativa legítima criada por outra parte. De início, o pedido foi negado em instâncias prévias, mas o TST reformou esse entendimento.

Relator do processo, o ministro do TST Amaury Rodrigues avaliou que houve abuso por parte da empresa ao frustrar uma expectativa real de continuidade no emprego. Para a Corte, embora o contrato estivesse em período de experiência, isso não afastou a responsabilidade da empregadora diante do dano causado ao trabalhador.

A empresa sustentou que a dispensa ocorreu dentro das regras do contrato de experiência, tese que não foi acolhida pela instância superior. Até a divulgação do caso, não havia posicionamento oficial da fabricante sobre a decisão.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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