Novas regras proíbem uso de drones e mudança pode afetar quem usa o equipamento para lazer, trabalho ou gravações

Nova norma amplia exigências para voos com drones e pode atingir desde usuários recreativos até profissionais do audiovisual

Gustavo de Souza -
Novas regras proíbem uso de drones e mudança pode afetar quem usa o equipamento para lazer, trabalho ou gravações
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Uma nova edição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), muda o acesso ao espaço aéreo brasileiro e amplia a exigência de autorização para operações com drones e demais aeronaves não tripuladas.

Sem a autorização exigida, o voo passa a ficar irregular. A mudança atinge tanto quem usa o equipamento de forma profissional quanto quem recorre ao drone para hobby, produção de imagens e outros tipos de atividade recreativa.

A nova regulamentação entra em vigor em 1º de julho de 2026 e estabelece que o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado por meio do sistema Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS).

Um dos principais pontos é que a exigência passa a alcançar inclusive drones mais leves, o que alerta usuários que, até então, entendiam estar fora das principais obrigações.

Ainda assim, a regra não fecha completamente o espaço para o uso recreativo. Há exceção para operações realizadas em locais especificamente destinados à recreação, mas fora dessas hipóteses o piloto precisará observar as exigências com mais rigor e antecedência.

Essa mudança impõe uma nova rotina para quem opera drones no país. Dependendo do tipo de voo, da área utilizada e das características da operação, o pedido pode exigir planejamento prévio e respeito aos prazos definidos pelas autoridades.

Além da autorização no SARPAS, o operador também deve ficar atento a outras exigências já previstas por órgãos reguladores. Entre elas, estão o cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), quando aplicável, e a homologação do equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Para quem trabalha com imagens aéreas, inspeções, mapeamentos ou produção de conteúdo, a nova norma deve exigir mais organização antes da decolagem. Já para quem voa por lazer, ignorar as regras pode trazer complicações indesejadas.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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