Advogado explica: o que pode acontecer com quem abandona um imóvel e não paga o IPTU por 5 anos

Projeto em análise reacende alerta sobre imóveis fechados por anos, dívidas acumuladas e cuidados para evitar perda patrimonial

Gustavo de Souza -
Advogado explica: o que pode acontecer com quem abandona um imóvel e não paga o IPTU por 5 anos
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Um imóvel fechado por anos pode parecer apenas um problema esquecido pelo proprietário. No entanto, quando a falta de uso vem acompanhada de dívidas e ausência de cuidados, o caso pode deixar de ser uma questão particular e entrar na mira do poder público.

O alerta ganhou força com um projeto em análise na Câmara dos Deputados, que busca acelerar a transferência de imóveis urbanos abandonados para municípios e para o Distrito Federal. A proposta ainda não virou lei, mas reacendeu a discussão sobre os riscos de simplesmente deixar um bem parado.

Segundo o advogado José Carlos Machado, muitos proprietários acreditam que abandonar um imóvel “resolve o problema”. Na prática, porém, a situação pode gerar cobrança de débitos, dificuldades de regularização e até perda patrimonial.

Pela legislação atual, a propriedade pode ser perdida por abandono. No caso de imóveis urbanos, a intenção de abandonar o bem pode ser presumida quando o dono deixa de praticar atos de posse e não paga os ônus fiscais, como o IPTU, por cinco anos.

Isso não significa, porém, que a perda aconteça automaticamente. Para que o imóvel seja arrecadado como bem vago, é necessário procedimento administrativo, notificação do proprietário e possibilidade de defesa.

O projeto em discussão pretende alterar justamente parte desse caminho. Hoje, após a arrecadação, há um período de posse provisória antes da transferência definitiva ao município. Com a proposta, o imóvel poderia passar ao poder público após a conclusão do processo administrativo.

Outro ponto previsto é a ampliação do prazo de defesa do proprietário para 90 dias. Nesse período, ele poderia contestar a decisão, comprovar interesse no bem ou apresentar elementos que afastem a caracterização de abandono.

Caso a arrecadação seja confirmada, o imóvel poderá ser destinado a programas habitacionais, serviços públicos, regularização fundiária de interesse social ou alienação, conforme as regras aplicáveis.

Além do risco sobre o patrimônio, o IPTU em atraso também pode ser inscrito em dívida ativa e cobrado pelo município. Por isso, especialistas recomendam que proprietários regularizem débitos, mantenham documentação atualizada e busquem orientação jurídica antes que a situação avance.

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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