Dívidas com mais de 5 anos? Veja o que diz a lei para limpar o nome

Consumidores com dívidas antigas possuem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Dívidas com mais de 5 anos? Veja o que diz a lei para limpar o nome
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Muita gente acredita que, após cinco anos, uma dívida “desaparece” automaticamente. Mas a realidade não é exatamente assim.

Embora o nome do consumidor deva sair dos órgãos de proteção ao crédito depois desse período, a dívida continua existindo na maioria dos casos.

A regra está prevista no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que nenhuma negativação pode permanecer nos cadastros de inadimplentes por mais de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida.

O nome realmente fica “limpo” após 5 anos?

Sim, ao menos nos registros públicos de inadimplência. Após cinco anos, o CPF deve ser retirado automaticamente de plataformas como Serasa, SPC e SCPC. Isso significa que a restrição deixa de aparecer para bancos, lojas e instituições financeiras.

No entanto, isso não quer dizer que a dívida deixou de existir. O débito ainda pode continuar registrado internamente pela empresa credora e pode até aparecer em plataformas de negociação, como “conta atrasada”.

Dívida caduca ou dívida prescrita?

Um dos maiores erros é acreditar que dívida “caduca” significa dívida apagada. Na prática, o que acontece é a prescrição da cobrança judicial em muitos casos.

Ou seja, após determinado prazo, o credor perde o direito de cobrar judicialmente aquela dívida. Ainda assim, o débito continua existindo.

Especialistas explicam que há diferença entre:

  • dívida negativada;
  • dívida prescrita;
  • conta atrasada.

A negativação é retirada após cinco anos. Já a prescrição depende do tipo de contrato e do prazo previsto em lei.

A empresa ainda pode cobrar?

Mesmo depois de cinco anos, muitas empresas continuam oferecendo acordos e descontos para renegociação. Isso é permitido, desde que não haja exposição abusiva do consumidor.

Recentemente, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçaram limites para cobranças insistentes de dívidas prescritas, principalmente quando há constrangimento ao consumidor.

O que fazer se o nome continuar negativado?

Caso a dívida continue aparecendo como negativada após cinco anos, o consumidor pode:

  • solicitar a retirada imediata;
  • registrar reclamação no Procon;
  • procurar a Justiça em casos de manutenção indevida.

Em algumas situações, ainda pode haver direito à indenização por danos morais, especialmente quando a negativação permanece irregularmente nos cadastros de crédito.

No fim, especialistas recomendam que o consumidor acompanhe regularmente seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito e avalie possibilidades de renegociação para recuperar o acesso ao mercado financeiro.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Telejornalismo e Jornalismo Cultural.

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