Empresa não pode descontar vale-alimentação do trabalhador por falta neste caso
Justiça do Trabalho entende que empregado afastado por atestado médico válido não deve perder benefício alimentar

Trabalhadores que precisarem se afastar do serviço por motivo de saúde podem ter proteção importante garantida pela Justiça do Trabalho envolvendo o vale-alimentação.
O alerta foi feito pelo perfil @adv.maiaerodrigues, do escritório Maia e Rodrigues Advocacia, especializado em Direito Trabalhista.
Segundo os advogados, empresas não devem descontar o vale-alimentação de funcionários afastados mediante apresentação de atestado médico válido.
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Justiça entende que desconto é indevido
De acordo com especialistas trabalhistas, o entendimento da Justiça considera que o trabalhador continua precisando de alimentação durante o período de recuperação da saúde.
Além disso, o afastamento ocorre por motivo involuntário e comprovado através de documento médico regular.
Enquanto isso, decisões trabalhistas vêm reconhecendo que o corte automático do benefício pode representar prejuízo indevido ao funcionário.
Segundo os advogados, dependendo da situação, o trabalhador ainda pode buscar devolução dos valores descontados.
Trabalhador pode recorrer à Justiça
Especialistas afirmam que, caso a empresa mantenha o desconto mesmo diante de atestado válido, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho.
Além disso, dependendo das circunstâncias, o trabalhador também poderá solicitar indenização por danos sofridos.
Enquanto isso, profissionais da área alertam que muitos empregados desconhecem os próprios direitos e acabam aceitando descontos considerados ilegais.
Por isso, advogados recomendam guardar holerites, comprovantes e documentos médicos caso exista necessidade de ação judicial futura.
Por fim, especialistas reforçam que benefícios ligados à alimentação possuem papel importante na recuperação da saúde e no bem-estar do trabalhador afastado.
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