“Não pague a multa de carro antes de fazer essa conferência”: advogado mostra como pedir o arquivamento da cobrança
Antes de quitar uma multa, vale observar detalhes do documento recebido que podem mudar o caminho da cobrança e evitar dor de cabeça

Receber uma multa de trânsito costuma acender um alerta imediato no orçamento. Para muitos motoristas, a primeira reação é conferir o valor, buscar desconto e resolver a cobrança o quanto antes.
No entanto, um detalhe que aparece no próprio documento pode mudar o rumo do caso. É justamente essa conferência que um advogado orienta os condutores a fazerem antes de pagar a multa.
A atenção deve estar voltada para a Notificação da Autuação, que é o primeiro aviso enviado ao proprietário do veículo quando uma infração é registrada. Nela, constam informações importantes, como a data em que a infração ocorreu e a data de expedição da notificação.
Pela regra de trânsito, esse documento deve ser expedido pelo órgão autuador em até 30 dias, contados a partir da data da infração. Caso esse prazo não seja respeitado, o Auto de Infração de Trânsito pode ser arquivado.
Na prática, o motorista deve comparar as duas datas. Se a infração foi cometida em um dia e a notificação só foi expedida mais de 30 dias depois, há fundamento para apresentar defesa da autuação, também chamada de defesa prévia.
Esse pedido deve ser feito ao órgão responsável pela autuação, dentro do prazo indicado no documento. A contestação pode ser apresentada pelo proprietário, pelo principal condutor ou pelo condutor identificado, conforme o caso.
É importante destacar que a regra trata da expedição da notificação, e não necessariamente da data em que a carta chegou à casa do motorista. Por isso, a conferência precisa ser feita com base nas informações oficiais impressas no documento ou disponíveis no sistema do órgão autuador.
Se a defesa for aceita, o auto de infração é cancelado e arquivado. Com isso, a penalidade não segue adiante.
Ainda assim, cada caso deve ser analisado com cuidado. A orientação não significa ignorar a multa, mas verificar se o processo respeitou as etapas legais antes de efetuar o pagamento.
Veja abaixo o que um advogado diz sobre isso:
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