Assaí Atacadista, Atacadão, Extra, Carrefour e outros supermercados devem seguir nova lei

Norma amplia direitos de crianças e adolescentes com câncer e garante atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
supermercado
(Imagem: Ilustração/IA)

Uma lei em Santa Catarina determina que supermercados, bancos, farmácias, lojas e diversos outros estabelecimentos concedam atendimento prioritário a crianças e adolescentes diagnosticados com câncer.

O texto foi sancionado no início deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL) e instituiu a Política Estadual de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer.

A legislação tem como objetivo assegurar acesso facilitado e prioritário aos serviços públicos e privados para pacientes de até 18 anos que estejam em tratamento contra a doença.

Na prática, empresas como Assaí Atacadista, Atacadão, Carrefour, Extra e outros supermercados instalados em Santa Catarina devem respeitar a prioridade prevista na norma.

Além dos estabelecimentos comerciais, a lei também se aplica a hospitais, ambulatórios, laboratórios, consultórios, repartições públicas e concessionárias de serviços públicos.

O que muda com a nova lei

Segundo a legislação, o atendimento prioritário garante tratamento e acesso imediatos, permitindo que crianças e adolescentes com câncer passem à frente nas filas e processos de espera.

O benefício também poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário para o suporte e os cuidados do paciente.

Para ter acesso ao direito, será preciso apresentar laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada comprovando o diagnóstico da doença.

Outro ponto importante determina que os estabelecimentos abrangidos pela lei afixem placas informativas em locais visíveis.

A sinalização deverá informar sobre o atendimento prioritário e conter o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil, representado pelo laço dourado.

Descumprimento pode gerar punições

A lei também prevê penalidades para empresas e instituições que deixarem de cumprir as determinações.

De acordo com o texto, os infratores poderão ser enquadrados nas sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária estadual, sem prejuízo de outras medidas civis e penais cabíveis.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2026, e já está valendo em todo o território catarinense.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias