Assaí Atacadista, Atacadão, Extra, Carrefour e outros supermercados devem seguir nova lei
Norma amplia direitos de crianças e adolescentes com câncer e garante atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados

Uma lei em Santa Catarina determina que supermercados, bancos, farmácias, lojas e diversos outros estabelecimentos concedam atendimento prioritário a crianças e adolescentes diagnosticados com câncer.
O texto foi sancionado no início deste ano pelo governador Jorginho Mello (PL) e instituiu a Política Estadual de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer.
A legislação tem como objetivo assegurar acesso facilitado e prioritário aos serviços públicos e privados para pacientes de até 18 anos que estejam em tratamento contra a doença.
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Na prática, empresas como Assaí Atacadista, Atacadão, Carrefour, Extra e outros supermercados instalados em Santa Catarina devem respeitar a prioridade prevista na norma.
Além dos estabelecimentos comerciais, a lei também se aplica a hospitais, ambulatórios, laboratórios, consultórios, repartições públicas e concessionárias de serviços públicos.
O que muda com a nova lei
Segundo a legislação, o atendimento prioritário garante tratamento e acesso imediatos, permitindo que crianças e adolescentes com câncer passem à frente nas filas e processos de espera.
O benefício também poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário para o suporte e os cuidados do paciente.
Para ter acesso ao direito, será preciso apresentar laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada comprovando o diagnóstico da doença.
Outro ponto importante determina que os estabelecimentos abrangidos pela lei afixem placas informativas em locais visíveis.
A sinalização deverá informar sobre o atendimento prioritário e conter o Símbolo Nacional de Luta Contra o Câncer Infantil, representado pelo laço dourado.
Descumprimento pode gerar punições
A lei também prevê penalidades para empresas e instituições que deixarem de cumprir as determinações.
De acordo com o texto, os infratores poderão ser enquadrados nas sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária estadual, sem prejuízo de outras medidas civis e penais cabíveis.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2026, e já está valendo em todo o território catarinense.
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