Bares e restaurantes de Goiás não podem cobrar taxa de consumidor por perda de comanda

Procon estadual considera prática abusiva transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo

Pedro Pedro Ribeiro -
Bares e restaurantes de Goiás não podem cobrar taxa de consumidor por perda de comanda
Controle dos itens vendidos é responsabilidade do estabelecimento, conforme orientação do órgão de defesa. (Foto: Reprodução)

Perder a comanda durante uma noite em um bar ou restaurante pode causar preocupação, principalmente quando o cartão traz avisos sobre multas elevadas em caso de extravio.

No entanto, bares e restaurantes de Goiás não podem obrigar o consumidor a pagar uma multa simplesmente porque a comanda foi perdida.

A orientação é do Procon Goiás, que considera abusiva a transferência da responsabilidade pelo controle do consumo ao cliente. Segundo o órgão, cabe ao próprio estabelecimento manter mecanismos capazes de registrar os produtos e serviços vendidos.

Na prática, a comanda entregue ao frequentador funciona como uma ferramenta para que ele acompanhe os próprios gastos. O documento não deve ser o único meio utilizado pela empresa para saber o que foi consumido.

Por isso, a simples perda do cartão não autoriza a imposição de uma penalidade financeira.

A situação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva do cliente.

Além disso, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé podem ser consideradas nulas.

Isso significa que nem mesmo um aviso impresso na comanda, informando previamente sobre uma multa, torna automaticamente válida a cobrança.

Estabelecimento deve comprovar consumo

Ao Portal 6, o advogado Jean Massa explicou que a responsabilidade de manter um controle dos pedidos permanece com a empresa.

“O entendimento predominante dos órgãos de defesa do consumidor é que a perda da comanda não transfere ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo. O estabelecimento deve ter meios próprios para registrar os pedidos e comprovar o que foi consumido. Por isso, a cobrança de uma taxa fixa em razão da perda da comanda tende a ser considerada abusiva”, explicou.

Caso perceba que perdeu o cartão, o consumidor deve comunicar imediatamente a gerência do local e informar os itens que adquiriu.

O estabelecimento, por sua vez, deve utilizar o próprio sistema de controle para verificar o consumo e cobrar o valor correspondente.

Vale destacar que a proibição se refere à multa ou penalidade abusiva pela perda. O eventual custo real de reposição do cartão físico é tratado de forma diferente por órgãos de defesa do consumidor, desde que não seja transformado em fonte de lucro ou punição ao cliente.

O que fazer em caso de cobrança?

Se houver insistência em uma cobrança considerada indevida, o cliente pode procurar o Procon e formalizar uma reclamação.

Já em situações de ameaça, coação ou constrangimento durante a cobrança, o caso pode ganhar outra dimensão. O artigo 71 do CDC prevê punição para procedimentos abusivos utilizados na cobrança de dívidas.

Assim, perder a comanda pode até gerar dor de cabeça. Mas não dá ao estabelecimento o direito de escolher um valor elevado e obrigar o consumidor a pagá-lo para deixar o local.

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Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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