Bares e restaurantes de Goiás não podem cobrar taxa de consumidor por perda de comanda
Procon estadual considera prática abusiva transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo

Perder a comanda durante uma noite em um bar ou restaurante pode causar preocupação, principalmente quando o cartão traz avisos sobre multas elevadas em caso de extravio.
No entanto, bares e restaurantes de Goiás não podem obrigar o consumidor a pagar uma multa simplesmente porque a comanda foi perdida.
A orientação é do Procon Goiás, que considera abusiva a transferência da responsabilidade pelo controle do consumo ao cliente. Segundo o órgão, cabe ao próprio estabelecimento manter mecanismos capazes de registrar os produtos e serviços vendidos.
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Na prática, a comanda entregue ao frequentador funciona como uma ferramenta para que ele acompanhe os próprios gastos. O documento não deve ser o único meio utilizado pela empresa para saber o que foi consumido.
Por isso, a simples perda do cartão não autoriza a imposição de uma penalidade financeira.
A situação encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor exigir vantagem manifestamente excessiva do cliente.
Além disso, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé podem ser consideradas nulas.
Isso significa que nem mesmo um aviso impresso na comanda, informando previamente sobre uma multa, torna automaticamente válida a cobrança.
Estabelecimento deve comprovar consumo
Ao Portal 6, o advogado Jean Massa explicou que a responsabilidade de manter um controle dos pedidos permanece com a empresa.
“O entendimento predominante dos órgãos de defesa do consumidor é que a perda da comanda não transfere ao cliente a responsabilidade pelo controle do consumo. O estabelecimento deve ter meios próprios para registrar os pedidos e comprovar o que foi consumido. Por isso, a cobrança de uma taxa fixa em razão da perda da comanda tende a ser considerada abusiva”, explicou.
Caso perceba que perdeu o cartão, o consumidor deve comunicar imediatamente a gerência do local e informar os itens que adquiriu.
O estabelecimento, por sua vez, deve utilizar o próprio sistema de controle para verificar o consumo e cobrar o valor correspondente.
Vale destacar que a proibição se refere à multa ou penalidade abusiva pela perda. O eventual custo real de reposição do cartão físico é tratado de forma diferente por órgãos de defesa do consumidor, desde que não seja transformado em fonte de lucro ou punição ao cliente.
O que fazer em caso de cobrança?
Se houver insistência em uma cobrança considerada indevida, o cliente pode procurar o Procon e formalizar uma reclamação.
Já em situações de ameaça, coação ou constrangimento durante a cobrança, o caso pode ganhar outra dimensão. O artigo 71 do CDC prevê punição para procedimentos abusivos utilizados na cobrança de dívidas.
Assim, perder a comanda pode até gerar dor de cabeça. Mas não dá ao estabelecimento o direito de escolher um valor elevado e obrigar o consumidor a pagá-lo para deixar o local.
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