Funcionário idoso é mantido por anos sem receber nenhuma tarefa no trabalho e Justiça condena empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais

Uma rotina aparentemente comum escondia situação capaz de gerar consequências jurídicas importantes para todos

Magno Oliver Magno Oliver -
Funcionário idoso é mantido por anos sem receber nenhuma tarefa no trabalho e Justiça condena empresa a pagar R$ 50 mil por danos morais
Centro de distribuição dos Correios em Curitiba. (Foto: Divulgação/Correios)

Um trabalhador idoso que permaneceu durante anos comparecendo ao serviço sem receber tarefas foi indenizado em R$ 50 mil por danos morais após decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

Para a maioria dos desembargadores, a empresa manteve o empregado em uma situação permanente de inatividade, apesar do cumprimento regular da jornada, o que violou sua dignidade e configurou assédio moral institucional.

O empregado havia sido contratado em 1976, desligado em 1990 e reintegrado em 2011 em razão da Lei da Anistia.

Segundo o processo, especialmente após a pandemia, ele passou a permanecer grande parte do expediente sem qualquer atividade, aguardando apenas demandas ocasionais.

A empresa sustentou que a redução das funções decorreu da modernização dos serviços, da digitalização das atividades e da reorganização interna.

ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA

Ao analisar o recurso, o colegiado deu peso ao depoimento do representante da empresa, que reconheceu a existência de dias em que o trabalhador permanecia sem qualquer tarefa durante toda a jornada.

Também foram considerados relatos de testemunhas indicando que integrantes do mesmo grupo eram alvo de apelidos depreciativos relacionados à idade e à falta de atividades, circunstâncias interpretadas como indícios de discriminação e de subutilização da mão de obra.

DIREITO AO TRABALHO

Na avaliação da maioria dos magistrados, o contrato de trabalho não se resume ao pagamento do salário. A legislação impõe ao empregador o dever de oferecer atividades compatíveis com a função exercida, preservando a utilidade profissional e o respeito à dignidade do empregado.

Quando a empresa mantém deliberadamente o trabalhador em situação prolongada de inatividade, pode caracterizar o chamado “ócio forçado” ou “contrato de inação”, prática reconhecida pela Justiça do Trabalho como forma de assédio moral em determinadas circunstâncias.

Os desembargadores entenderam que, nesse tipo de situação, o dano moral pode ser presumido, dispensando a comprovação de sofrimento psicológico específico.

Para definir o valor da indenização, foram considerados fatores como o longo período de inatividade, a condição de trabalhador idoso e anistiado, a capacidade econômica da empresa e o caráter educativo da condenação.

O colegiado também observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os parâmetros previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para indenizações possuem caráter orientador, e não representam um limite obrigatório.

A decisão reforça que mudanças tecnológicas e reestruturações empresariais não afastam o dever do empregador de tratar seus profissionais com respeito e garantir condições adequadas de trabalho.

Sempre que houver indícios de isolamento funcional, discriminação ou esvaziamento deliberado das atribuições, a situação poderá ser analisada pela Justiça, que avaliará as provas produzidas para verificar se houve violação aos direitos da personalidade e à dignidade do trabalhador.

O escritório Lopes Mendes Advogados atuou pelo trabalhador.

Processo: 0100136-60.2024.5.01.0050
Leia o acórdão.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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