Trabalhador é indenizado em R$ 12 mil após ser obrigado a fazer dancinhas para as redes sociais da empresa, decide a Justiça
Decisão reacende debate sobre limites do uso da imagem de funcionários em perfis corporativos e exposição no ambiente de trabalho
Uma loja de móveis em Minas Gerais terá de pagar R$ 12 mil de indenização a uma ex-funcionária após obrigá-la a gravar vídeos para as redes sociais da empresa.
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) analisou o caso, que envolveu conteúdos publicados no TikTok da loja. Segundo o processo, a trabalhadora estava grávida na época e passava por situações consideradas constrangedoras.
A ex-funcionária afirmou que os vídeos tinham roteiros pré-produzidos, com danças, expressões de duplo sentido e conotações sexuais. Ela alegou ainda que a exposição gerou comentários e situações de humilhação.
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Limite no uso da imagem
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a divulgação ultrapassou os limites aceitáveis da relação entre empresa e empregado.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva destacou que a empresa precisava de autorização clara da trabalhadora para divulgar vídeos com esse tipo de conteúdo.
O entendimento reforça que o vínculo empregatício não dá à empresa liberdade para usar a imagem do funcionário da forma que quiser, principalmente quando há exposição pública ou constrangimento.
A decisão também levou em conta que a loja publicou os vídeos em perfil corporativo, com finalidade de divulgação do próprio negócio.
Gravar vídeo não é obrigação comum
Para a Justiça, a empresa não pode tratar a participação em vídeos para redes sociais como obrigação comum do trabalho quando a atividade expõe o empregado a situações vexatórias.
Embora o empregador possa organizar a rotina e definir tarefas, esse poder não permite violar a imagem, a honra ou a dignidade do trabalhador.
No caso analisado, a Justiça considerou abusiva a obrigação de aparecer nos conteúdos.
Dignidade no trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege a imagem, a honra, a intimidade e a dignidade do trabalhador nas relações profissionais.
Por isso, quando a empresa submete o empregado a constrangimento público, ela pode responder por dano moral.
Com base nesses pontos, a Justiça condenou a loja ao pagamento de R$ 12 mil de indenização.
A decisão serve de alerta para empresas que usam funcionários em vídeos, campanhas ou conteúdos de redes sociais sem consentimento claro.
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