Quem deve pagar o IPTU: o locatário ou o dono do imóvel? Veja o que diz a lei
Proprietário responde pelo imposto perante a prefeitura, mas contrato de aluguel pode transferir o custo ao inquilino

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) costuma gerar dúvidas entre proprietários e inquilinos. Afinal, quem deve pagar a conta: o dono do imóvel ou quem ocupa o local mediante aluguel?
A resposta depende da relação analisada. Perante a prefeitura, o responsável tributário normalmente é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor definido pela legislação municipal. Já na relação entre locador e locatário, o contrato pode determinar que o inquilino arque com a despesa.
Por isso, antes de assinar uma locação, as duas partes devem conferir com atenção a cláusula que trata dos impostos e encargos do imóvel.
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Proprietário responde perante o município
O artigo 34 do Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
Em uma locação comum, o inquilino não se torna dono nem exerce posse com intenção de propriedade. Assim, o simples contrato de aluguel não transfere para ele a responsabilidade tributária perante o município.
Na prática, isso significa que, se o IPTU ficar atrasado, a prefeitura pode cobrar o débito do contribuinte cadastrado e até inscrever a dívida sobre o imóvel.
Contrato pode atribuir pagamento ao inquilino
Apesar disso, a Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira o custo do IPTU ao locatário.
O artigo 22, inciso VIII, da Lei nº 8.245/1991 determina que o locador deve pagar impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, salvo quando o contrato estabelecer expressamente o contrário.
Portanto, existem duas situações:
- Se o contrato não mencionar o IPTU, o proprietário deve arcar com a despesa;
- Se houver cláusula clara transferindo o pagamento, o inquilino deverá cumprir o acordo durante a locação.
Essa cláusula não muda quem responde perante a prefeitura. Ela cria apenas uma obrigação contratual entre o dono e o morador.
O que acontece se o inquilino não pagar
Quando o contrato atribui o IPTU ao locatário e ele deixa de pagar, o proprietário pode cobrar os valores devidos e adotar as medidas previstas no acordo e na Lei do Inquilinato.
Entretanto, o município não precisa cobrar primeiro o inquilino. Como o contrato particular não altera a responsabilidade tributária, a dívida pode recair sobre o proprietário ou sobre o próprio imóvel.
Por esse motivo, muitos locadores incluem o IPTU no boleto mensal do aluguel ou acompanham diretamente os pagamentos.
Quem paga em cada caso
Em resumo, o dono do imóvel responde legalmente pelo IPTU diante da prefeitura. No entanto, o inquilino pode pagar o imposto quando o contrato de locação trouxer essa obrigação de forma expressa.
Assim, a principal orientação consiste em consultar o contrato. Caso a cláusula seja confusa ou a cobrança pareça diferente do que foi acordado, as partes podem procurar um advogado ou um órgão de defesa do consumidor.
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