Governo faz comunicado aos proprietários de veículos com 10, 20 ou 30 anos de uso sobre a isenção do IPVA
Mudança constitucional relacionada ao IPVA considera ano de fabricação, categoria e regras estaduais antes de concluir se há benefício

Proprietários de veículos antigos precisam ficar atentos antes de concluir que não terão IPVA para pagar. O benefício varia conforme o ano de fabricação, a categoria registrada e, em determinadas situações, a legislação estadual.
A regra nacional impede a cobrança do IPVA sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e modelos de uso misto com 20 anos ou mais de fabricação.
Dessa forma, veículos com 20 ou 30 anos podem ser contemplados, enquanto aqueles com apenas 10 anos não receberam o benefício nacional pelo critério de idade.
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Estados podem ter regras mais favoráveis
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 137, promulgada em dezembro de 2025. Tecnicamente, a medida criou uma imunidade tributária, pois a proibição da cobrança passou a constar na Constituição Federal.
Apesar da regra nacional, os estados podem manter benefícios mais amplos. Algumas unidades federativas já concediam isenção para veículos com 10, 15 ou 20 anos, por exemplo.
Por isso, um automóvel com 10 anos pode deixar de pagar o imposto em determinado estado, mas continuar sendo tributado em outro. Já os veículos com 20 ou 30 anos ficam protegidos pela regra constitucional, desde que estejam entre as categorias abrangidas.
Nem todos os veículos estão incluídos
A imunidade nacional não alcança micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Essas categorias, entretanto, ainda podem receber isenção caso exista uma norma estadual mais vantajosa.
Para confirmar o benefício, o proprietário deve consultar o ano de fabricação e a categoria informados no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Também é recomendado verificar as regras da Secretaria da Fazenda ou do órgão responsável pelo IPVA no estado onde o veículo está registrado.
A dispensa do IPVA não elimina outras obrigações. O licenciamento anual continua necessário, assim como o pagamento de multas e demais débitos vinculados ao veículo.
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