Ministério Público quer a destituição de freira que comanda Santa Casa e HUANA

Má administração na FASA, segundo o órgão, tem comprometido a saúde financeira da entidade e afetado os serviços prestados pela Santa Casa

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Ministério Público quer a destituição de freira que comanda Santa Casa e HUANA

Atualizada às 00h30

O Ministério Público de Goiás (MPGO) deu dez dias para que a Fundação de Assistência Social de Anápolis (FASA) responda se irá ou não destituir presidente e conselho fiscal da entidade – que é mantenedora da Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Estadual de Urgências de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HUANA).

O motivo, segundo o órgão, é a má administração da FASA, desde o final da década de 1990, que está acarretando em irregularidades diversas e na dilapidação do patrimônio da própria fundação, além de comprometer a qualidade do atendimento da Santa Casa de Misericórdia.

“As irregularidades têm afetado os serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia, a ponto de a Secretária Municipal de Saúde comunicar formalmente o MP sobre o descumprimento de contrato com a entidade para a realização de exames médicos e atendimento de pacientes portadores de câncer. Como resultado, o MP tem impetrado mandados de segurança individuais, na condição de substituto processual e na tutela de direitos individuais indisponíveis de pacientes prejudicado”, informou o MPGO.

Irmã Rita Cecília

O Ministério Público também está questionando os poderes amplos e irrestritos, garantidos por procuração, que a FASA concedeu à Maria da Glória Fernandes Coelho (Irmã Rita Cecília), diretora administrativa da Santa Casa e HUANA.

Na visão do órgão, “o documento usurpa as funções que deveriam ser desempenhadas pelo curador e pelo Conselho Fiscal da Fundação, caracterizando uma autêntica burla ao Estatuto Social da entidade”.

Irmã Rita Cecília, diretora administrativa da Santa Casa e HUANA. (Foto: Divulgação/ HUANA)

Se acatar a recomendação do MPGO, o Conselho Curador da FASA terá 30 dias para nomear outra pessoa para a presidência da entidade e eleger um novo Conselho Fiscal. Se recusar o acordo, o órgão avisa que tomará “medidas administrativas e judiciais cabíveis, como a decretação de intervenção na fundação”.

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