TCA é obrigada a indenizar em R$ 20 mil idosa que foi agredida por cobradora
A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3° Juizado Especial Cível de Anápolis, condenou nesta quarta-feira (5) a TCA a pagar R$ 20 mil como reparação por danos morais a uma passageira que foi agredida verbal e fisicamente por uma cobradora da empresa, dentro do ônibus, em julho do ano passado.
O caso
Maria dos Anjos Araújo, de 57 anos, estava na linha Interlândia-Souzalândia e quando o ônibus chegava perto do ponto onde onde iria descer levantou-se para pagar sua passagem e passar pela roleta. Quando colocou o dinheiro trocado em cima do balcão da cobradora ouviu dela que “se [o dinheiro] cair eu não vou pegar”. Sem entender o que a cobradora havia dito Maria dos Anjos perguntou se a funcionária estava falando com ela, que imediatamente repetiu o que havia dito.
Então, Maria dos Anjos disse que o dinheiro não iria cair, mas se caísse ela pegaria.
Ao tentar passar pela roleta, Maria dos Anjos foi impedida pela cobradora, mesmo após o pagamento. Ao questionar o porquê de não poder passar pela catraca, a funcionária da TCA gritou e disse que ela só passaria quando todos os outros passageiros do ônibus saissem.
Neste momento Maria dos Anjos começou a chorar bastante e a cobradora disse que ela estava exagerando e avançou em direção à mulher e a agrediu verbalmente e fisicamente, conforme laudo de exame de corpo de delito.
“A funcionária proferiu diversas afirmações que ofenderam a pessoa da requerente (Maria dos Anjos) como louca, desequilibrada, etc. Além de que, sem qualquer respeito com a consumidora, a funcionária subiu na cadeira onde estava sentada e efetuou as agressões físicas contra a requerente”, narrou a decisão da juíza.
Com o ônibus cheio de pessoas que presenciaram a agressão, a passageira se sentiu humilhada e abriu um boletim de ocorrência contra a cobradora.
Indenização
De acordo com a decisão, a juíza se baseou nas provas documentais (exame de corpo de delito) e em testemunhas, que “evidenciaram as agressões sofridas pela passageira em razão da conduta da funcionária da empresa”.
Também em sua decisão, a juíza ressaltou que a TCA “responde objetivamente pela falha em sua prestação de serviço e de seus funcionários”, devendo, portanto indenizar a idosa.
Até o momento, a TCA não se manifestou sobre o assunto.