Doador de sangue e medula tem direitos e benefícios desconhecidos em Goiás
Para muitos um prazer, para outros um gesto de humanidade. Seja qual for o significado pessoal que doar sangue represente, é mais que notório que o ato salva vidas todos os dias.
O que poucos sabem, porém, é que os benefícios para os doadores não são apenas o lanche oferecido pelos hemocentros após a sessão e o recebimento em casa do resultado do exame de doenças infecto-contagiosas.
Todo doador regular de sangue tem direitos garantidos por leis estaduais e, se desfrutados, certamente aumentam ainda mais a satisfação por doar.
Em Goiás, a Lei Estadual nº 12.121, que regulamenta os diretos dos doadores de sangue e medula, datada de 1993, garante os seguintes benefícios:
- Prioridade de atendimento à saúde em consultas médicas e odontológicas em âmbito estadual, junto às unidades sanitárias, ambulatoriais ou hospitalares, integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- Prioridade na marcação de exames laboratoriais complementares, nas entidades de saúde integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS);
- Meia-entrada em todos os locais públicos estaduais de cultura, esporte e lazer mantidas pelas entidades e pelos órgãos das Administrações Diretas e Indiretas, bem como particulares em regime de concessão, permissão ou autorização;
- As autoridades de saúde e de segurança pública, em caso de acidente com os doadores, além de prestar devida assistência, são obrigadas a comunicar que um doador se acidentou afim de que o atendimento seja priorizado;
- Ser indenizado pela despesa de transporte de ida e volta ao Hemocentro, com o valor equivalente a dois vales-transporte.
Condições
Se tornar um doador requer atender a algumas condicionantes. É necessário ser maior de 18 anos e ter no máximo 69 anos.
Quem teve diagnóstico de hepatite após os dez anos de idade, está grávida ou em fase de amamentação e faz o uso de drogas não pode ser um doador.
Carteirinha
Para usufruir dos direitos e benefícios de doador é necessário apresentar declaração de doador regular, expedida quando solicitada junto aos hemocentros, à Secretaria Estadual de Saúde, que confecciona uma espécie de ‘carteirinha’ ao doador.