TRT aumenta indenização para funcionário que recebia marmitas estragadas da empresa
Empregado já havia vencido na primeira instância, mas ganhará ainda mais após recorrer da decisão
Depoimentos de testemunhas demonstraram que uma empresa de engenharia, localizada em Rio Verde, no Sudoeste do Estado, vinha fornecendo refeições inapropriadas para consumo, seja pelo purê de batata ou feijão que estavam estragados.
Ou pior, por carnes servidas cruas ou com aspecto azulado.
Por essas situações, um funcionário recorreu à Justiça e vai receber indenização cinco vezes maior do valor do próprio salário por indenização.
A decisão foi da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-18).
Além disso, a turma acompanhou o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, incrementando os danos morais de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil.
A princípio, inconformado com a indenização, recorreu ao TRT-18, alegando que a péssima condição traz prejuízos de higiene aos empregados. Por outro lado, a empresa recorreu para afastar a condenação.
Mas o relator, por considerar a conduta ilícita causadora de dano moral, manteve a condenação e negou recurso.