Coordenador de colégio onde aluna teve 60% do corpo queimado é indiciado por abandono de incapaz

Inquérito foi concluído pela DPCA, que enviou os autos à Justiça. Estudante que abusou do etanol ainda é investigado

Lucas Tavares Lucas Tavares -
Coordenador de colégio onde aluna teve 60% do corpo queimado é indiciado por abandono de incapaz
Annelise Lopes de Andrade e a mãe, Di Carneiro. (Foto: Lucas Tavares)

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) indiciou o coordenador pedagógico de uma escola estadual de Anápolis por abandono de incapaz qualificado, por conta da lesão gravíssima causada, no caso da estudante Annelise Lopes Andrade.

Em novembro de 2021, a jovem, de 16 anos, ficou gravemente ferida, com queimaduras em 60% do corpo, após uma explosão no laboratório de ciências da instituição de ensino.

Segundo a Polícia Civil, foi com o aval do profissional que os alunos entraram na sala para executarem os experimentos de química e física, assumindo a responsabilidade sobre eles.

A partir de então, os adolescentes ficaram sozinhos no ambiente, sem supervisão de um professor ou assistente.

Além disso, nem o coordenador, tampouco os alunos avisaram a responsável pela disciplina sobre as atividades que seriam desenvolvidas.

Um dos experimentos realizados pelos alunos causou queimaduras em todo corpo de Annelise. O chamado “fogo invisível” utilizava álcool, água e fósforo.

“Tinha funcionado, mas ninguém tinha percebido. Depois ligou o isqueiro e não deu certo. Aí colocaram mais [álcool]. Eu falei ‘não, não coloca mais’. Aí na hora que acendeu já explodiu tudo e veio o fogo todo em mim”, contou a adolescente ao Portal 6.

Já a investigação sobre a conduta do aluno que despejou de forma exagerada o etanol, causando as chamas, deverá ser acompanhada pela Delegacia de Polícia de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI).

Ao Portal 6, a delegada responsável pelas investigações, Kenia Segantini, afirmou que agora cabe à Justiça definir os próximos passos.

“O trabalho da Polícia Civil foi concluído. O Poder Judiciário e o Ministério Público podem prosseguir com a ação penal ou não”, afirmou.

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