MPGO entra em ação para que bares e restaurantes do Jundiaí tirem mesas e cadeiras das calçadas
Vistoria do órgão constatou que a situação tem colocado pedestres em risco, uma vez que eles se arriscam ao transitar nas ruas
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que bares e restaurantes do Bairro Jundiaí, em Anápolis, parem de colocar mesas e cadeiras nas calçadas.
O promotoria cita, especificamente, estabelecimentos situados nas Avenidas São Francisco e Pinheiro Chagas, points tradicionais da boemia anapolina.
O MPGO cobra que haja adequação aos Códigos de Posturas e de Edificações do município. As infrações ficaram constatadas numa vistoria da Diretoria Municipal de Fiscalização de Edificações.
O relatório mostrou também que os pedestres são colocados em risco com a inviabilização das calçadas, uma vez que precisam transitar nas ruas, sob risco de atropelamento.
A recomendação lembra ainda que a ocupação do passeio por mesas e cadeiras prejudica a acessibilidade de cadeirantes.
Em 2020, a Prefeitura de Anápolis havia se comprometido a cumprir um acordo com o MPGO para desobstruir as calçadas. A administração garantiu, inclusive, o envio de um relatório ao órgão, que cobrava a liberação.
De acordo com o promotor Lucas César Costa Ferreira, em atuação na 15ª Promotoria de Justiça de Anápolis, a lei que institui o Código Municipal de Edificações estabelece que qualquer obra, pública ou particular, que interfira no revestimento dos logradouros públicos necessitará de licenciamento por parte da Prefeitura, sendo obrigatória sua recomposição às mesmas condições anteriores em caso de descumprimento de alguma regra.
O documento expedido pelo MPGO recomenda a bares e restaurantes destas avenidas a exigência de observarem a faixa livre (1,20m) e de faixa de serviço (0,70m).
Ele deu um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos apresentem a autorização de funcionamento expedida pela Gerência de Posturas.
Recomendou ainda que obras e edificações realizadas em passeios e calçadas públicas, como decks, alicerces, cercamentos fixos, estacas, canteiros, jardins e passarelas sejam demolidas e desfeitas num prazo de 30 dias a partir da notificação.
Em caso de descumprimento da recomendação, o promotor afirma que medidas administrativas e judiciais serão tomadas.