Mulher é condenada à prisão após ‘diversão’ em grupo virar barraco em suíte presidencial de motel
Ré afirmou que problema ocorreu por conta de ação da mãe praticada contra ela
O que começou como uma ‘diversão’ em grupo em um motel de Brasília (DF) foi parar na Justiça quando a organizadora da noite foi incapaz de pagar a conta.
Uma mulher convidou cinco pessoas para a suíte presidencial de um motel, assegurando a todos que pagaria a conta ao final. No entanto, foi na hora de quitar a dívida que a confusão começou.
Isso porque ela afirmou que teve o cartão bloqueado pela mãe e acabou indo embora do local sem pagar por tudo que havia usufruído.
Diante do caso, ela foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a 15 dias de detenção.
Após a determinação, a mulher recorreu, alegando que não se enquadra no crime que serviu de base para a decisão, o artigo 176 do Código Penal, que pune condutas praticadas em hotéis.
Segundo a defesa, ela havia se hospedado em um motel e não um hotel. No entanto, o argumento não foi aceito pela turma recursal.
De forma unânime, o entendimento dos magistrados foi de que o “os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento”.
Além disso, foi determinado que a mulher não possuía provas suficientes que mostrassem que ela não pagou por ter tido o cartão bloqueado.