Goiano será indenizado por ter sido obrigado a trabalhar sem banheiro e fazendo necessidades no mato
Na decisão, foi levado em conta o tamanho do prejuízo e o tempo em que o trabalhador atuou na empresa
Um homem, morador de Pires do Rio, cidade a 134 km de Goiânia, foi indenizado em R$ 10 mil após mover uma ação de danos morais no Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região (TRT-18) contra a companhia na qual trabalhava.
Ele iniciou o processo contra uma empresa ferroviária, que atua na região, devido à falta de banheiro nos trens que operava.
Consta na ação que ele chegou ao ponto de ter que interromper o trajeto para fazer as necessidades fisiológicas no mato, por diversas vezes.
Além de não possuir banheiros em todos os trens, a distância entre uma estação e outra seria muito grande.
César Silveira, juiz que julgou o caso, condenou a empresa a pagar, além dos R$ 10 mil, o valor condizente com a correção monetária e os juros do caso.
Na decisão, foi levado em conta o tamanho do prejuízo e o tempo em que o trabalhador atuou na empresa.