Idosa consegue vitória na Justiça após ser vítima de fraude em consórcio de R$ 85 mil
Ela, que é pensionista, passou a ter valores dos benefícios que recebia bloqueados
Uma idosa conseguiu suspender provisoriamente na Justiça uma execução, decorrente de um consórcio para a compra de uma carreta no nome dela, junto a uma instituição financeira. O caso ocorreu na 30ª Vara Cível de Goiânia.
Segundo o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, que apreciou o caso, a situação teria origem em uma fraude para obtenção de crédito. Apenas após receber a visita de um oficial de Justiça com um mandado de busca e apreensão do veículo, a idosa percebeu o que estava acontecendo.
Ela, que é pensionista, passou a ter valores dos benefícios bloqueados, e o magistrado decidiu suspender a penhora deferida pela ação. Em apuração do portal Rota Jurídica, consta que o advogado Wemerson Silveira de Almeida, que defende a vítima, explicou a origem da fraude.
Segundo ele, a idosa assinou documentos em uma instituição financeira para a contratação de um consignado. No entanto, esse empréstimo nunca foi efetivado na conta dela. Pouco tempo depois, ela descobriu a existência do consórcio no próprio nome.
O advogado consultou a execução e descobriu uma nota fiscal no valor de R$ 85 mil, emitida por uma empresa que comercializa carretas, em nome dela. Foi gerado um contrato de consórcio de R$ 67.563, parcelado em 100 vezes mensais e já contemplado. Munida dessas informações, ela relatou desconhecer esse contrato.
O advogado apontou que se trata de um ato cometido com vício de consentimento, visto que a cliente nunca teve a real intenção de firmar o consórcio. Ele também destacou que os responsáveis se aproveitaram da vulnerabilidade da vítima, em condição de idosa, para realizar o contrato e se apoderar dos valores.
Constatando os diversos impedimentos e prejuízos impostos à senhora, antes mesmo de proceder com uma investigação detalhada sobre a possível fraude, o magistrado optou por conceder a suspensão da execução.
“O perigo da demora reside no fato de que o prosseguimento da execução poderá impor mais restrições/constrições em face da autora. Com efeito, enquanto estiver sendo discutido débito supostamente desconhecido pela autora, razoável é a suspensão da execução deste”, finalizou.