Menina agredida por apertar campainha em Anápolis perdeu a mãe e foi retirada do pai por violência
Pequena vive aos cuidados da tia, que toma remédios controlados e teria perdido o controle no dia do incidente
Após vir à tona o caso da garotinha que teria sido espancada após apertar a campainha de um vizinho e sair correndo, em Anápolis, foi revelado que a criança já possui um histórico conturbado.
Em entrevista ao Portal 6, a delegada Aline Lopes, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis, explicou que a tia da garota – apontada como responsável pela atitude – seria a única familiar da menina que poderia ficar com a pequena.
Isso porque a mãe da garotinha já faleceu e o pai dela cometia violências contra ela – perdendo assim a guarda legal. Assim, a criança já era acompanhada pelo Conselho Tutelar, sem registros de queixas contra a tia.
“Aparentemente, o que teria ocorrido foi um momento de descontrole. A mulher alegou que precisa tomar remédios controlados, mas que estaria sem, por serem muito caros. Então, naquele momento ela perdeu a cabeça”.
Assim, Aline explicou que a tia ainda será investigada e há um inquérito policial em aberto para apurar as circunstâncias desse “excesso” praticado pela mulher.
No entanto, ela destacou que a garotinha não apresentava sinais de maus-tratos ou marcas de violência no corpo. Inclusive, quando o Conselho Tutelar visitou a casa onde elas moram, a criança implorou para não ser levada.
“Vamos procurar as melhores medidas para evitar que essas agressões se repitam e ela será acompanhada de perto pelos conselheiros. Mas no momento, o entendimento é de que retirar a garotinha da tia seria um trauma ainda maior”.
Aline apontou que também estão sendo feitas diligências para que a tia – que vive em situação de vulnerabilidade social – tenha acesso aos remédios que precisa.
A mulher também cuida de outras duas crianças – uma filha dela e a outra do namorado dela – e não possui históricos de violência.
Contudo, caso condenada, a suspeita pode pegar até três anos de prisão por lesão corporal – caso os exames médicos confirmem algum ferimento no corpo da vítima -, e um ano por maus-tratos, totalizando quatro anos de reclusão.