Governo de Goiás lança programa que remunera produtores rurais pela preservação de áreas nativas

Iniciativa prevê pagamento anual de R$ 498 por hectare, valor que pode subir para R$ 664, caso inclua recuperação de nascente

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Iniciativa prevê pagamento anual de R$ 498 por hectare, valor que pode subir para R$ 664, caso inclua recuperação de nascente. (Foto: Agência Brasil)

Garantir incentivo econômico aos produtores rurais comprometidos com a preservação do meio ambiente. Com este objetivo, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), lançou o edital do Cerrado em Pé — Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

O programa prevê o pagamento anual de R$ 498 por hectare para o proprietário rural que se comprometer a preservar áreas de Cerrado além das parcelas obrigatórias por lei. Aquele que se comprometer a recuperar pelo menos uma nascente degradada por ano recebe valor ainda maior, de R$ 664 por hectare. Os recursos vêm do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O limite máximo a ser remunerado é de 100 hectares por propriedade.

Para se inscrever no PSA, o proprietário rural precisa ter no mínimo dois hectares de área passível de supressão vegetal, ou seja, que eles poderiam suprimir para usar para o plantio ou criação de gado ou outra atividade econômica. O programa não contempla reservas legais ou áreas de preservação permanente (APPs), que já são protegidas por lei.

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Governo de Goiás. (Foto: Divulgação)

A primeira fase do programa abrange os municípios de Niquelândia, Minaçu, São João d’Aliança, Cavalcante, Monte Alegre, Alvorada do Norte, Damianópolis, Mambaí e São Domingos. As inscrições para participar da iniciativa vão de 1º de dezembro de 2024 a 15 de março de 2025. As regras estão definidas em edital.

Têm prioridade no PSA pessoas em situação de vulnerabilidade social, pequenos agricultores e mulheres. Até 30% dos recursos destinados ao programa estão reservados para comunidades tradicionais, como os quilombolas, que serão objeto de edital específico. O pagamento será feito em parcela única anual, desde que a área continue sendo protegida.

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