Empresa goiana que classificou assédio como “paquera” terá que pagar indenização de R$ 71 mil a funcionária

Ao saber da denúnica, varejista teria afirmado que balconista estaria mentindo “descaradamente” a fim de enriquecer

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Tribunal Superior do Trabalho. (Foto: Divulgação/TST)

Uma empresa varejista de Trindade  foi condenada a indenizar uma balconista vítima de assédio sexual cometido por um encarregado. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi unânime, estipulando a pena de reparação em R$ 71 mil.

Conforme divulgado pelo Rota Jurídica, o assédio foi cometido logo que a trabalhadora foi chamada para fazer um teste de seis meses na sessão de açougue.

Inicialmente, o encarregado elogiava a beleza e forma física dela. No entanto, com o tempo, ele passou também a tentar beijá-la e forçar contato físico.

A balconista foi reprovada no teste para açougueira e, a partir daí, teria começado a ser perseguida, “recebendo advertências por tudo”.

Decidida, ela levou o caso para o recursos humanos (RH) da empresa, mas foi desacreditada. Diante dos fatos, ela decidiu entrar com um processo trabalhista com pedido de indenização por danos morais e de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Logo que soube da denúncia, a varejista teria afirmado que a mulher estaria mentindo “descaradamente” a fim de enriquecer.

Ainda, a empresa jogou a culpa na trabalhadora, alegando que ela e o encarregado se paqueravam durante o expediente e, ao ser reprovada, ela achou que a culpa era dele e decidiu armar a situação de assédio.

A varejista foi então condenada, mas ainda cabe recurso.

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