Lei goiana para aumentar punição de quem comete incêndio criminoso é derrubada pelo STF

Entendimento é que competência para legislar sobre o tema cabe à União

Pedro Hara Pedro Hara -
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei criada pelo Governo de Goiás que prevê penas de até 10 anos para quem cometer incêndio criminoso.

A decisão manteve a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em setembro, que acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentando que a competência para legislar sobre o tema é da União.

Além disso, o STF aproveitou a ocasião para encerrar o assunto de vez, invalidando esses trechos da lei.

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