Homem fica 3 meses na prisão após ser “esquecido” pela Justiça em Goiás

Detido em cidade goiana, ele ficou durante todo esse período sem passar por procedimentos legais básicos

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Homem fica 3 meses na prisão após ser “esquecido” pela Justiça em Goiás
Unidade Prisional de Trindade (Foto: Reprodução / TV Anhanguera)

Uma atuação conjunta das defensorias públicas de Goiás e do Maranhão garantiu a soltura de um homem que estava há três meses detido em Trindade, sem que isso fosse comunicado às autoridades competentes.

Preso na cidade goiana após o cumprimento de mandado de prisão expedido no estado maranhense, ele não passou por audiência de custódia, não teve contato com a defesa, assim como não teve a prisão informada no processo de origem, durante todo o período.

Assim, na última sexta-feira (13), de forma virtual, foi realizada audiência de custódia em que houve o relaxamento da prisão.

No ato, a defensora pública de Goiás, Mirela Cavichioli, atendeu o suspeito devido a processo por suposto furto em Aparecida de Goiânia, o qual ele respondia em liberdade.

Contudo, uma vez que estava detido, o homem solicitou ajuda da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) para descobrir o motivo da prisão.

Ao analisar os dados, a defensora verificou que havia um mandado de prisão preventiva contra o homem no Maranhão, que ele sequer sabia da existência.

Em contato com a Defensoria Pública Estadual do Maranhão (DPE-MA), foi comunicado que ele estava preso há três meses em Trindade, momento em que foi identificado que a prisão não havia sido comunicada no processo daquele estado e que ele não havia sido submetido à audiência de custódia.

Deste modo, um defensor público do Maranhão peticionou nos autos e a audiência de custódia foi realizada, sendo o suspeito representado pela DPE-GO.

Ao acolher o pedido da Defensoria Pública, o juízo da 3ª Vara Criminal de Trindade expôs que a audiência de custódia é um ato processual obrigatório de controle judicial destinado a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa presa e a verificar a legalidade e necessidade da prisão.

Dessa forma, houve o relaxamento da prisão e expedição do alvará de soltura. O homem segue então representado pela DPE de Goiás e do Maranhão.

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