Escola militarizada terá que aceitar aluno autista sem precisar cortar o cabelo, em Goiás

Adolescente não efetuava o corte por apresentar hipersensibilidade sensorial a barulhos, bem como por motivos religiosos

Davi Galvão Davi Galvão -
Escola militarizada terá que aceitar aluno autista sem precisar cortar o cabelo, em Goiás
Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani. (Foto: Google Street View)

Uma família conseguiu na Justiça com que um adolescente, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), pudesse se matricular na Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani sem que precisasse cortar o cabelo conforme o sistema exigia. A informação foi divulgada pelo site especializado Rota Jurídica.

A ação foi motivada após a escola, localizada no município de Quirinópolis, aplicar advertências disciplinares ao estudante por conta do comprimento do cabelo, com a instituição afirmando que o aluno só poderia se rematricular após adequar-se ao regimento interno.

De acordo com a promotora responsável pelo caso, o estudante apresenta hipersensibilidade sensorial a barulhos de instrumentos de corte, além de manter os cabelos longos por motivos religiosos.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a resistência do aluno ao corte de cabelo está diretamente ligada a manifestações sensoriais típicas do TEA.

“Exigir que uma criança com autismo cumpra uma regra padronizada, ignorando suas necessidades especiais, fere o princípio da dignidade humana e contraria os fundamentos da educação inclusiva”, ressaltou a juíza.

A liminar também estabelece que a escola deve abster-se de impor sanções disciplinares relacionadas ao comprimento do cabelo e implemente as adaptações necessárias para atender às especificidades do estudante.

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil para cada demandado, além de outras possíveis penalidades legais.

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