Promotor de Anápolis se mostra confiante na condenação de homem que causou morte de família: “culpa exclusiva do réu”
Eliseu Belo comparou o caso ao do empresário Christiano Mamédio
Marcado para às 8h30 desta quinta-feira (13), em Anápolis, o Tribunal do Júri decidirá a pena de Elivan Pereira da Silva – acusado pelo Ministério Público de ter provocado um acidente automobilístico que custou a vida de cinco pessoas, incluindo um bebê, de apenas dois anos.
Em entrevista ao Portal 6, o promotor Eliseu Belo, afirmou estar confiante de que, com as provas reunidas ao longo do processo conseguirão a condenação do réu.
O acidente aconteceu no dia 23 de abril de 2016, na GO-330, Km 315, na altura do município de Campo Limpo. As vítimas, que estavam a bordo de um Fusca azul, eram o casal Antônio Pedro Cordeiro (54) e Elcina Pereira Cordeiro (44), pais de Laís Pereira Cordeiro (23) e sogros de Lucas da Costa Moura (23). O neto Davi Lucas Pereira Costa (2), também estava no automóvel.
“Além das testemunhas, a perícia feita no local do acidente, no mesmo dia, constatou que a culpa foi exclusiva do réu. Ele dirigia em alta velocidade, zigue-zagueando pela via e em determinado momento entra na contramão e colide contra o veículo da família”, detalhou. Todos os ocupantes do Fusca faleceram na hora.
O impacto foi tão forte que o motor do veículo conduzido pelo réu foi arremessado em mais de 10 metros.
Além disso, o promotor destacou que, embora Elivan tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, a embriaguez foi confirmada à época por uma equipe policial que foi até o hospital onde ele havia sido encaminhado.
Simplesmente ao aproximarem o dispositivo de medição da boca do réu, já foi apontado índice de 0,22 miligramas de álcool por litro de ar expelido. “Isso duas horas depois do acidente e só de aproximar”, destacou Eliseu.
Existência de dolo
Eliseu destacou que, para a Promotoria, a existência de dolo, ainda que eventual, é clara ao analisar-se a situação. Comparando com casos similares, ele destacou o caso do empresário anapolino Christiano Mamedio, que também se envolveu em um acidente automobilístico com vítimas fatais.
No julgamento, a Justiça reconheceu o dolo por parte de Christiano, que assumiu o risco de matar ao desrespeitar as leis de trânsito e também dirigir embriagado.
“É evidente que são dois casos muito semelhantes e eu acredito que, juridicamente falando, o dolo eventual já está bem comprovado”, pontuou.
A expectativa é de que a condenação, com o dolo, proporcione uma pena de 14 a 18 anos de reclusão.
Apesar disso, Eliseu destacou que caso a tese da defesa, de que o crime na verdade se classifica como culposo, seja acatada pelo júri, o réu então não encararia nenhuma represália jurídica, visto que o fato, sob estes termos, já teria prescrito.