Pós-Carnaval: como recorrer de multas de forma online em Goiás

Por enquanto, 16 autuadores que aderiram ao sistema

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Pós-Carnaval: como recorrer de multas de forma online em Goiás
Processo poderá ser feito de forma 100% digital. (Foto: Divulgação)

Uma facilidade promete dar acesso, até mesmo de casa, ao serviço de protocolo de recursos de multas de trânsito do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO). De forma 100% digital, será possível dar entrada em procedimentos emitidos em 16 autuadores que aderiram ao sistema.

Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o Portal do Governo de Goiás, na plataforma “recurso de multa”, clicando aqui, e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço.

Todo o passo a passo é intuitivo, sendo que o próprio sistema é programado para dizer a quem esteja o manuseando, como deve proceder.

De acordo com o Detran, o serviço já era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON e presencialmente nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede do órgão, estimulando os usuários a popularizar a possibilidade, visto que, atualmente, somente apenas 2% são feitos digitalmente.

Contabilizando cerca de 10 mil recursos de multas por mês, a instituição tem expectativa de ampliar o acesso do cidadão ao serviço.

Protocolando o recurso no portal, ele é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran)., dando mais celeridade ao processo, inclusive, sendo possibilitada o acompanhamento pelo portal.

Prazos

Digitalizando o método, os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.

Vale lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Para esta última forma, só é possível para motoristas que tiverem feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Vale lembrar que para ter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.

Confira os que aderiram à possibilidade:

CETRAN-GO

DETRAN – GO

GOINFRA – GO

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Alexânia

Prefeitura de Anápolis

Prefeitura de Bom Jesus de Goiás

Prefeitura de Caldas Novas

Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Chapadão do Céu

Prefeitura de Goianésia

Prefeitura de Inhumas

Prefeitura de Itumbiara

Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Sanclerlândia

Prefeitura de Senador Canedo

Prefeitura de Silvânia

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