Homem é condenado pelo STJ após beijar criança de 2 anos na boca durante festa de família, em Goiás
Decisão vem após ação do Ministério Púlbico, depois que réu foi absolvido em segunda instância

Um homem foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após ser flagrado beijando na boca uma criança de dois anos e praticando outros atos libidinosos durante uma festa de família.
A decisão, porém, não veio de forma simples, uma vez que o indivíduo já havia sido absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que considerou as provas insuficientes.
Inicialmente, ele chegou a ser condenado a oito anos de prisão em regime fechado pelo crime previsto na primeira instância, mas o Ministério Público recorreu pedindo aumento da pena. Porém, em vez de acrescer, o tribunal superior optou pela absolvição.
A justificativa foi de que a condenação se baseava apenas em provas colhidas na fase policial e que a única testemunha ocular do crime estava embriagada no momento dos fatos.
Inconformado, o MP recorreu ao STJ, de modo com que o ministro relator destacou que o depoimento da testemunha não foi isolado, já que a mãe da vítima também relatou ter visto o acusado beijando a criança.
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“O comportamento do acusado de fugir após ser flagrado, constitui indício adicional da prática delituosa. Assim, o depoimento da testemunha ocular, ouvida na fase judicial, foi judicializado, sob o crivo do contraditório. Portanto, o conjunto de elementos converge para a mesma conclusão fática”, afirmou o relator.
Para ele, o princípio in dubio pro reo não pode ser aplicado quando a dúvida decorre de uma “análise superficial ou inadequada” das provas.
Com isso, o STJ concluiu que havia elementos suficientes para a condenação e restabeleceu a pena de oito anos de prisão em regime fechado.
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